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Vereador solicita informações sobre fiscalização de queimadas urbanas

Solicitação de informações também foi encaminhada à PM

Assessoria da Câmara de Assis/Foto: Assessoria

  • 27/04/16
  • 09:00
  • Atualizado há 413 semanas

Com a chegada do período da seca é comum a prática de queimadas urbanas e esse é um hábito ilegal que pode resultar em multa para quem praticar, além de causar doenças cardiorrespiratórias. Com essa preocupação, o vereador Valmir Dionízio encaminhou Requerimento ao prefeito solicitando informações sobre as providências que estão sendo tomadas.

Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a conseqüência é uma maior ocorrência de diversas patologias cardiorrespiratórias como infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia, aumentando assim o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as unidades básicas de saúde (UBS) e UPA.

Após análise das constantes reclamações de moradores e o alto índice de ocorrências de fogo em terrenos, atendidas pelo Corpo de Bombeiros, aliados à resposta do prefeito em 2013, que foi encaminhada à Câmara Municipal, o Vereador Sargento Valmir encaminhou nesta Sessão Ordinária do dia 25, um novo Requerimento ao Poder Executivo.

O documento considera a Lei Municipal nº 4609/2005, que "proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do Município de Assis e dá outras providências". De acordo com a Lei em seu artigo 1.º: "Fica por esta Lei proibida à realização de queimada, para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município de Assis.

Sargento Valmir questiona novamente o prefeito, se o Artigo 3.º da Lei está sendo cumprido neste ano de 2016 e onde estão sendo divulgadas as campanhas publicitárias para explicar e esclarecer os efeitos das queimadas, bem como quais os canais de comunicação que estão divulgando as campanhas.

Lembra o vereador que de acordo com o artigo 4.º da Lei, o município deveria manter um serviço próprio, atendente e telefone especifico, para receber as denúncias sobre as transgressões no disposto na Lei 4.609. No que foi perguntado: onde esta instalado este serviço? Qual o numero do telefone?

Dionízio finaliza o documento questionando sobre o Artigo 5.º da Lei 4.609 que deveria ter sido regulamentada em sessenta dias em 2005, tais como se foi regulamentada, em que data e qual a norma que regulamentou.

Na mesma sessão o vereador Sargento Valmir encaminhou um requerimento à Policia Militar, sobre o mesmo assunto, uma vez que de acordo com o artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, as penas previstas para quem coloca fogo não autorizado e sem orientação em áreas urbanas ou de preservação ambiental, causa poluição atmosférica, intoxicação ou morte de animais e pessoas varia da aplicação de multa pode ser de prisão por mínimo de seis meses e máximo cinco anos.

A LEI Nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, traz em sua Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: A Pena é de reclusão de um a quatro anos.

Se causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população a Pena é de reclusão, de um a cinco anos.

Foi questionado também ao Comando da PM em Assis se o Artigo 54 da Lei 9605/98 está sendo cumprido e quantas ocorrências de ateamento de fogo em lotes urbanos foram atendidas em no município pela Policia Militar.

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