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O Trabalho como Direito: As implicações na dignidade humana

Dr. Henrique Alckmin Prudente

  • 28/04/16
  • 08:00
  • Atualizado há 416 semanas

Após a II Guerra Mundial a expansão capitalista assumiu patamares mais robustos no cenário global, sobretudo no mundo ocidental. Este processo provocou incremento urbano e industrial, trazendo considerável êxodo de populações rurais que migraram para as cidades em busca de melhores condições de vida, principalmente, à procura de emprego.

Nesse contexto, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Importante organismo multilateral das últimas décadas, esta organização já demonstrava preocupação em garantir condições humanas, solidárias e fraternas nas relações de trabalho. O Artigo IV estabelece: ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Anos depois o Papa João XXIII, em 1961, escreve a Encíclica Mater et Magistra - Evolução da Questão Social à Luz da Doutrina Cristã - que transparece a preocupação da Igreja Católica com questões concretas do cotidiano, como a distribuição de riquezas entre todos os setores sociais, de forma a combater a concentração de renda, de propriedade e de poder. Confirmando diretrizes mestras traçadas no Evangelho, João XXIII afirma sobre o trabalho que:

[...> deve ser considerado, em teoria e na prática, não mercadoria, mas um modo de expressão direta da pessoa humana. Para a grande maioria dos homens, o trabalho é a única fonte dos meios de subsistência. Por isso, a sua remuneração não pode deixar-se à mercê do jogo automático das leis do mercado; pelo contrário, deve ser estabelecida segundo as normas da justiça e da equidade, que, em caso contrário, ficariam profundamente lesadas, ainda mesmo que o contrato de trabalho fosse livremente ajustado por ambas as partes.

Ressalto também a Campanha da Fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 1991, há 25 anos: Dignidade no Trabalho Solidário. Na época o Brasil enfrentava forte recessão acompanhada de inflação mensal acima de dois dígitos, o que tornou ainda mais precários o trabalho e o emprego.

Nos últimos anos, conforme demonstra a Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os níveis anuais de desemprego em relação à População Economicamente Ativa trouxeram reduções louváveis, sem, contudo, garantir efetividade na redução das desigualdades que ainda persistem. Em 2010 o índice auferido foi de 6,7%, havendo pouca oscilação em relação aos 6,9% apurados em 2015, que sinalizam novo aumento do desemprego e, consequentemente, a fragilização do trabalho.

Em janeiro, fevereiro e março de 2016, os índices foram, respectivamente, 7,6, 8,2 e 9,5%, apontando aumentos substanciais que têm afetado, principalmente, o setor industrial. Uma informação publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em 07 de abril, aponta o avanço do índice de desemprego, que subiu para 11,7% e o fechamento de 1,5 milhão de postos de trabalho somente este ano. Na indústria paulista houve eliminação de mais de três mil empregos em março. Em comparação com 2015 houve redução do emprego em 9,72%, praticamente 10%, sendo a 54ª. retração consecutiva. Por outro lado, a renda média do trabalhador brasileiro, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) foi de R$1.944, o que representa pouco mais de dois salários mínimos.

A inquestionável vinculação entre o trabalho e a dignidade da pessoa humana exige um Estado capaz de praticar o Evangelho, ao combater as desigualdades e proporcionar condições dignas para emancipação social, proporcionando uma educação de qualidade às crianças e jovens e previdência digna aos idosos. O trabalho solidário é lastro material de sustentação das famílias, protegidas sob inspiração da Família de Nazaré, garantindo o alimento, a educação, a saúde e demais condições essenciais.

Por: Henrique Alckmin Prudente

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