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Menina é registrada pelas duas mães em decisão inédita na região de Bauru

Casal não precisou ir à Justiça para incluir nome de 2ª mãe em certidão. Ainda não há uma Lei que regulamente este tipo de filiação em SP

G1/Foto: Divulgação

  • 22/07/16
  • 16:00
  • Atualizado há 400 semanas

O casal Lithiene Aline Barbosa e Thaís Preto de Godoi conseguiu, sem precisar recorrer à Justiça, colocar os dois nomes na certidão da filha, Rayssa Preto Rosa Barbosa, de três anos. A filiação homoafetiva foi conseguida diretamente no cartório, por meio de um procedimento administrativo. Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a decisão é inédita em Bauru (SP), onde a família mora.

"É um orgulho. Eu nem estou acreditando que tem a certidão com meu nome. Falaram para gente que se fosse com o advogado demoraria meses e foram apenas duas semanas", comemora Thais, que agora tem seu nome na certidão da filha.

Rayssa é filha biológica de Lithiene, mas elas gostariam de acrescentar o nome das duas mães nos documentos da filha, mas a burocracia para entrar na Justiça acabou atrasando a mudança.

"Todo mundo falava que ia demorar e isso ia desanimando. Sei que é só um papel, mas agora a Thais tem direitos. Antes tudo dependia de mim, matrícula na escola, médico, ela não assinava nada", conta Lithiene, de 25 anos.

O casal estava tentando entrar na Justiça para incluir o nome de Thais na certidão de Rayssa, mas acabou entrando com um pedido no cartório da cidade, que remeteu o pedido ao Ministério Público e ao Juiz de Direito local, que autorizaram a inclusão do nome sem a necessidade de um procedimento judicial. Este é o primeiro caso registrado na Comarca de Bauru.

"Nós planejamos a Rayssa juntas, ela sempre me acompanhou. Anexamos tudo ao processo, as fotos da gravidez, a carteira de vacina com o nome das duas, a declaração escolar, a agenda escolar, já que na escola as professoras já mandavam recadinhos para as duas mamães e isso ajudou muito", explica Lithiene.

Até hoje ainda não há uma Lei que regulamente este tipo de filiação no Estado de São Paulo e, quando um casal deseja reconhecer a filiação socioafetiva, via de regra, necessita recorrer à esfera judicial, dando entrada em processo que pode demorar anos.

Para o Oficial do cartório, Alexandre Mateus de Oliveira, o caso pode nortear uma normatização estadual sobre o tema. "Como ainda não temos uma norma em relação a este tema, é dificultosa a regularização da filiação socioafetiva, por isso fiquei muito satisfeito com o resultado, pois representa uma vitória para o casal", disse.

Thais conta que a filha ficou muito feliz com o sobrenome que ganhou e diz que não vê a hora de voltar para a escola para contar aos colegas que agora tem o nome das duas mães na certidão de nascimento. "Agora somos uma família perante a Justiça, não só por boca. Fica de aprendizado para todo mundo que é muito fácil para quem quer ter uma família."

Rayssa, de 3 anos, tem na certidão os nomes de Lithiene (à esq.) e Thaís

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