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Cresce número de inadimplentes no ensino superior; confira direitos dos devedores

Volume de atrasos tem subido por conta da crise e das restrições do financiamento estudantil

Bonde.com.br/Foto: Divulgação

  • 23/07/16
  • 16:00
  • Atualizado há 403 semanas

A crise econômica e os cortes do programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal (Fies) ampliaram o total de estudantes que não estão conseguindo manter as mensalidades em dia nas faculdades particulares do país. De acordo com a 10ª Pesquisa de Inadimplência do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), divulgada neste mês, os atrasos de mais de 90 dias chegaram a quase 9% no ano passado e devem se manter neste nível durante este ano. Segundo a pesquisa, o índice é o maior desde 2010, quando a inadimplência do setor alcançou 9,6%.

A Proteste Associação de Consumidores orienta quem não conseguiu recorrer aos programas de crédito estudantil próprios das instituições, a procurar a renegociação da dívida para evitar ter o nome inserido no cadastro de maus pagadores; e, para não ter recusa da matrícula, é necessário que o estudante recorra antes do período letivo seguinte. A Cartilha dos Estudantes, publicação online da Proteste disponível no site da associação, traz outras dicas.

Caso consiga um acordo, é importante não deixar de cumprir os novos prazos renegociados, pois os juros cobrados por atraso da parcela ajustada podem ser ainda mais elevados. Também há a possibilidade de que a dívida seja cobrada de uma só vez e na Justiça.

Enquanto o estudante estiver matriculado, o atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transferência, a rescisão do contrato (no decorrer do período letivo), o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar. Portanto, porém, a empresa não é obrigada a rematricular o aluno para o período seguinte.

A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso. Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os serviços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no contrato de matrícula.

Se o nome do estudante já estiver no SPC ou qualquer outro órgão de restrição ao crédito, dificilmente lhe será concedido novo financiamento. Mesmo sendo legítima, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma a constranger o estudante. A cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada. Não pode haver cobrança diária em horários e condições inadequados. Não pode haver o envio constante de mensagens pelo celular. O credor tem direito de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

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