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Servidora, que denunciou prefeito na Câmara, ganha na Justiça direito de voltar a ocupar seu cargo

Servidora foi transferida de local de trabalho e considera ato como perseguição política

Redação AssisCity

  • 25/08/16
  • 08:00
  • Atualizado há 399 semanas

A servidora pública municipal, Juliana de Souza Rocha, ganhou na Justiça o direito de voltar a ocupar o seu cargo na Secretaria Municipal de Assistência Social, de Assis, na mesma unidade em que era efetiva e estava alocada.

Ela é a responsável pela denúncia, do dia 7 de março, apresentada na Câmara Municipal de Assis, alegando que o prefeito havia cometido infração político-administrativa, em afronta à Lei Municipal nº 5.086/2007, ao Artigo 102, VI, da LOM, e ao Artigo 37, X, da Constituição

Federal, posto que o prefeito deixou de promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A denúncia resultou em instalação de Comissão Processante e posteriormente arquivada.

Após esse fato, a servidora foi removida de seu cargo de uma unidade para outra e sentindo-se prejudicada entrou com ação judicial, cujo teor é: "A impetrante alega que a autoridade impetrada descumpriu o disposto no artigo 236, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis, ao transferi-la, por intermédio do MEMO GAB/MAS nº 026/2016, do CRAS III para o CRAS IV. Sustenta tratar-se de remoção ilegal, a título de perseguição política. O citado artigo estabelece que nenhum funcionário poderá ser transferido ou removido de ofício, no período de seis meses anteriores e no de três meses posteriores às eleições".

O ato, das secretarias da Assistência Social e da Fazenda foi considerado ilegal e sem efeito "Restou evidente a necessidade da impetrante na obtenção de provimento jurisdicional, visando seu retorno ao CRAS III, onde deverá exercer seu cargo efetivo (por ter sido removida de ofício pela autoridade coatora, em período inoportuno, contrariando preceito legal - fls. 93)".

Sobre o assunto, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Assis e Região, Paulo César Tito, pronuncia-se como sendo a remoção da servidora um ato de perseguição política.

"Por meio de um ato revestido de repressão e autoritarismo, a Secretaria da Assistência Social do Município de Assis determinou a remoção de departamento da servidora Juliana de Souza Rocha, que não por mero acaso foi a portadora da voz de todo o funcionalismo público municipal de Assis e subscreveu a denúncia feita à Câmara de Vereadores sobre a infração político administrativa cometida pelo prefeito por não ter concedido o reajuste dos vencimentos na data-base 2015-2016. Mas, amparada pelo Sindicato, a servidora impetrou Mandado de Segurança contra o ato ilegal e obteve sentença favorável para retornar ao seu posto de trabalho. Confio no trabalho da Justiça e no funcionamento das instituições", declara Tito.

Juliana de Souza Rocha

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