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Polícia Militar Ambiental informa restrições à pesca durante o período da Piracema

A Instrução Normativa nº 25/09 regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná

Policia Militar

  • 28/10/16
  • 14:00
  • Atualizado há 386 semanas

A Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema 2016/2017, que abrange o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, são as mesmas dos anos anteriores.

A Instrução Normativa nº 25/09 regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais: nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até um mil e quinhentos metros [a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até um mil e quinhentos metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP; no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes.

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