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Prefeitura reduz tempo de atendimento a alunos e carga horária de professores

Atendimento às crianças é um direito social e de acordo com a CLT, toda mãe trabalhadora tem direito que seus filhos sejam assistidos enquanto elas trabalham

Redação AssisCity/Foto: Arquivo AssisCity

  • 26/10/16
  • 14:00
  • Atualizado há 391 semanas

A Prefeitura de Assis, através da secretária Municipal da Educação Maria Amélia Artigas, expediu nesta terça-feira, 25, os comunicados de números 15 e 16, com medidas que visam à contenção de despesas no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e Creches.

Dentre as medidas adotadas está a readequação dos horários de atendimentos a alunos nas escolas a partir do dia 3 de novembro.

Em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, para os alunos que estudam no período da manhã, as aulas têm início às 7h30 e terminam às 11h30. Para os alunos do período vespertino, o horário de atendimento é das 13h às 17h e para alunos de período integral das 8h às 16h.

Professores temporários, tanto de Educação Infantil e Creche quanto de Ensino Fundamental, terão suas cargas horárias reduzidas, são dispensados de Hora de Estudos e receberão apenas pelas aulas em efetivo exercício em sala de aula. Professores de Educação Física e Inglês também têm carga horária reduzida, que passa de duas aulas semanais para uma, de forma a comprometer a qualidade do ensino e de vida dos alunos. Os professores efetivos dessas disciplinas devem suprir as aulas dos professores que tiveram suas cargas reduzidas. E, há de se considerar também os prejuízos causados aos professores que têm contrato com a municipalidade até o dia 14 de dezembro, quando encerra o ano letivo.

Também têm fim neste dia 28 de outubro os projetos de Reforço, Estimulação Pedagógica e Xadrez, assim como o Projeto Esporte como você sempre quis, que ganhou repercussão nacional quando foi cortado o lanche das crianças em setembro de 2015.

Uma professora temporária considera a medida inadequada. "Usaram o recurso do FUNDEB para aporte do ASSISPREV e agora não tem dinheiro para pagar os professores. Nós temos nosso contrato até o dia 14 de dezembro, apesar de termos sido obrigados a assiná-lo em branco, ou seja, sem mencionar a data final do contrato. Mas eu quero saber quem vai pagar por esse prejuízo e desrespeito que estamos sofrendo e quem vai garantir o direito da criança de ficar em um lugar seguro enquanto suas mães trabalham?", questiona M.P. S., professora PDI.

O presidente do Conselho Municipal de Educação, José Hélio da Silva, foi procurado e fez o seguinte comentário: "A creche é um local de aprendizagem, cuidados pessoais e socialização entre as crianças. É um direito à educação da criança. Por outro lado, o direito social da mãe que trabalha fora do lar também deve ser garantido pelo Município. Esse direito das crianças precisa ser articulado com o direito dos pais terem um local para deixar os seus filhos enquanto trabalham. Quanto à redução de jornada de carga horária dos professores, o Conselho não foi consultado. Entendo que as horas de planejamento precisam ser remuneradas e pelo Comunicado da SME, o professor será pago somente pelas horas dedicadas em classe de aula, no entanto as aulas precisam ser preparadas e isso demanda tempo e o professor precisa receber por isso".

Mães de alunos estão aborrecidas com as medidas que afetam diretamente professores e preocupadas em onde vão deixar seus filhos enquanto trabalham.

Vilma Aparecida de Oliveira, doméstica, tem criança na escola em período integral e não sabe como equacionar essa situação. "Eu trabalho e vou ter que dizer para a patroa que vou sair mais cedo para pegar meu filho na escola. Isso não está certo. E a gente ganha R$ 1 mil e pagar alguém para fazer isso não compensa, vamos passar fome. É um absurdo tudo isso que está acontecendo por excesso de gastos e má administração do nosso dinheiro, fazendo passarelas de caminhada na Valter Fontana para os ricos enquanto tinha que dar prioridade para saúde e educação", reclama.

Já Adriana Gomes de Moares, doméstica, trabalha das 8 às 17 horas, tem filho na creche e não sabe o que fazer: "Minha patroa mandou eu chegar às 7 horas pra eu poder sair às quatro da tarde. Mas eu não tenho com quem deixar meu filho das 7 às 8 horas. Assim vou perder meu emprego. Essa secretária parece que não tem filho porque não pensa nas mães. E essa redução do horário das professoras é um erro, porque se contrata até dezembro tem que ser até dezembro. Agora a gente chega na escola e pega o filho sem banho, sem pentear o cabelo, todo descabelado. Essa secretária e o prefeito fizeram isso para descontar nesse povão que não votou nele".

Atendimento às crianças é um direito social e de acordo com a CLT, toda mãe trabalhadora tem direito que seus filhos sejam assistidos enquanto elas trabalham e é preciso, ainda, que esteja garantido às crianças o tempo de atendimento pela Educação previsto na LDB.

"Resta ao Ministério Público cobrar do Município medidas para garantir essa demanda de proteção e assistência às crianças e às mães trabalhadoras", diz a professora temporária M.T.R.C., que teve sua carga horária reduzida.

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