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Novo entendimento sobre a restituição do ICMS na conta de energia elétrica

João Carlos Fazano Sciarini

  • 09/02/17
  • 09:00
  • Atualizado há 374 semanas

A distribuição de energia elétrica no Brasil é formada por duas fases, sendo elas a fase de Distribuição e a fase de Transmissão.

A fase de Transmissão ocorre quando a energia sai da empresa geradora de energia elétrica e vai até as distribuidoras, como por exemplo a Energisa, CPFL Energia, AES Eletropaulo, Celesc, Light Energia, EDP Bandeirante, Elektro, Eletrobrás AM, entre outras.

Já a fase de Distribuição ocorre quando a energia elétrica sai das distribuidoras e vai para os consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas).

As concessionárias de energia elétrica repassam aos consumidores, com autorização da ANEEL, as tarifas cobradas pela utilização do Sistema de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD), que são calculadas e cobradas conforme a quantidade de energia elétrica consumida por cada usuário.

Estas tarifas, além de serem integralmente repassadas aos consumidores, compõem a base de cálculo do ICMS cobrado dos consumidores, elevando ainda mais o valor deste imposto que, sozinho, representa mais de 20% do preço total das faturas de energia elétrica.

Há alguns anos, o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando em sua jurisprudência, no sentido de ser indevida a inclusão do TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS.

Essa jurisprudência, no entanto, não é aplicada automaticamente para reduzir o valor do ICMS devido por todos os consumidores. Isso porque, até hoje, ainda não foi proferida nenhuma decisão com efeito vinculante e aplicável a todos.

Por conta disso, os consumidores que queiram fazer valer o seu direito de excluir o valor do ICMS cobrados indevidamente sobre suas faturas devem ingressar com ação judicial para obterem o direito.

Considerando que a exclusão destas tarifas na base de cálculo pode representar uma economia de até 35% do ICMS devido no consumo de energia elétrica, a propositura de ação judicial com esse objetivo representa uma ótima oportunidade para que não consegue recuperar como crédito, o ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica, ou ainda para aqueles que conseguem se creditar, mas possuem saldo credor de ICMS.

Utilizarei como exemplo uma conta de luz da Distribuidora Energisa, mas o mesmo raciocínio pode ser aplicado para as demais distribuidoras. No exemplo abaixo, as parcelas podem ser identificadas como "Transmissão", "Distribuição" e "Encargos" (com destaque em vermelho):

No exemplo utilizado, o consumidor residencial está pagando R$ 45,26 sobre a Distribuição, R$ 5,34 sobre a Transmissão e R$ 42,54 sobre os Encargos, ou seja, apenas no mês descrito, está pagando R$ 93,14 (além dos juros e correção) de algo que não deve lhe ser cobrado.

A ação judicial visa retirar a cobrança dos valores feitos sobre a Distribuição, a Transmissão e os Encargos, e além disso, o consumidor tem direito ao reembolso dos valores cobrados equivocadamente nos últimos 60 meses (5 anos), com juros e correção monetária.

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