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Como posso sacar o FGTS inativo se a empresa em que trabalhava entrou em falência?

Para sacar o dinheiro, o trabalhador deve comprovar que houve a extinção do contrato de trabalho

G1

  • 18/03/17
  • 19:00
  • Atualizado há 369 semanas

O trabalhador que tenha conta inativa de uma empresa que entrou em falência tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o termo de falência comprova que houve a extinção de contrato de trabalho. E, caso esse término do contrato tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2015, o trabalhador terá direito ao saque da conta inativa.

O beneficiário poderá fazer a consulta por meio do site http://www.tst.jus.br/banco-de-falencia. O beneficiário pode imprimir a certidão de falência da empresa e levá-la na Caixa Econômica Federal. Essa certidão comprovará a quebra do vínculo empregatício.

De qualquer forma, o trabalhador que foi desligado da empresa por motivo de falência já pode sacar o dinheiro do FGTS, com a apresentação dos documentos que comprovam a extinção do contrato de trabalho e da empresa. Ele está contemplado nos casos da Lei 8.036/90, que não trata do saque das contas inativas.

Veja abaixo os casos da lei 8.036/90 que permite o saque do FGTS:

Na aposentadoria;

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;

falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Saques

Até o dia 31 de julho, os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

Devido à liberação do dinheiro, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas:

www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em mais três sábados, até julho, para atender somente aos interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.841 agências abertas nos seguintes sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx

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