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Lei da Reforma completa 3 anos e "pegou"

Lei prevê regras para realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais

Planass Arq

  • 02/04/17
  • 11:00
  • Atualizado há 367 semanas

A chamada Lei da Reforma vai completar três anos no próximo mês. Publicada em abril de 2014 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 16.280 estabelece regras para a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais, como também determina quais são as responsabilidades e as atribuições dos proprietários dos imóveis, síndicos e dos profissionais da área de arquitetura e construção.

"No Brasil, por vezes, vemos que há leis que não pegam. O mesmo acontece com algumas normas. Felizmente, essa pegou", comemora o presidente do CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, Gilberto Belleza. Para ele, reflexo disso é o aumento considerável na emissão de RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) com indicação desse tipo de atividades registrados pelo Conselho logo no primeiro ano em que a NBR entrou em vigor.

"Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e passaram a cobrar de qualquer obra o devido recolhimento do RRT ou da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento que deve ser expedido por um arquiteto. A sociedade já não quer - e nem deve - mais assumir a responsabilidade e os riscos que uma obra oferece sem contar com a participação de um profissional realmente responsável capacitado para tal", completa Belleza.

Para uma obra em uma construção já existente, além da elaboração do projeto, o arquiteto tem capacidade para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e segurança da edificação. "É ele quem deve elaborar esse plano de reforma", diz Belleza.

De acordo com o presidente do CAU/SP, nesse documento deve constar, entre outras informações, o detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que geram ruídos; identificação dos profissionais e por último o planejamento de descarte de resíduos.

"Vale, inclusive, para reformas dentro do imóvel, como remoção ou acréscimo de paredes, instalações elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação, revestimentos, esquadrias e fechamentos de varandas, troca de tomadas de lugar, automação, impermeabilização, entre outros", conclui Belleza.

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