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Comerciantes podem cobrar preços diferentes de um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento

Lei foi sancionada pelo presidente Temer no dia 26 de junho

Ello Assessoria de Imprensa

  • 12/07/17
  • 19:00
  • Atualizado há 354 semanas

Foi sancionada, no dia 26 de junho, pelo presidente Michel Temer, a lei que permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento. Assim, o comerciante fica autorizado a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro, por exemplo. A prática, apesar de já ser comum no comércio, era proibida.

Ao passar pela análise do Congresso, os parlamentares incluíram no texto que o fornecedor do produto ou serviço deverá informar, em local visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento usado.

Para o presidente da ACIA - Associação Comercial e Industrial de Assis, Nami Sabeh, a lei deve estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor. As compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras e que são repassadas aos consumidores. Com a regra que previa preço único para os produtos, tanto aqueles que pagam em dinheiro quanto os que pagam com o cartão acabavam sendo onerados por esse custo extra.

"Ainda existe um grupo de consumidores alheios a todo esse mercado e que pagam suas contas com dinheiro vivo. Essa medida veio para justificar essa realidade, fazendo com que este consumidor não pague por custos embutidos sem utilizar os serviços de cartão e tenha vantagens na hora de adquirir o produto a vista", destaca.

O presidente da ACIA - Associação Comercial e Industrial de Assis, Nami Sabeh

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