Ex-prefeito de Assis, Carlos Nóbile, é absolvido de acusações pelo crime de Lei de Licitações
A decisão foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça
O ex-prefeito de Assis, Carlos Ângelo Nóbile, foi absolvido após conseguir um habeas corpus por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da acusação por crime de licitação.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Fahd Dib Júnior, a denúncia foi feita no ano de 2008.
"O ex-prefeito Carlos Ângelo Nóbile conseguiu um habeas corpus, por meio da decisão do Superior Tribunal de Justiça, e foi absolvido de uma ação penal que ele respondia por crime de licitação. O que ficou demonstrado foi que o ex-prefeito não cometeu nenhum crime durante a sua gestão, entre 2001 e 2004. Ele foi condenado nas instâncias de Assis e São Paulo e a pena totalizava 10 anos de detenção", afirma.
Ainda segundo o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese do seu recurso e a ação já foi encerrada.
"O STJ acolheu o recurso sob o entendimento de que, na acusação formulada pelo Ministério Público não há uma linha sequer acusando o então prefeito de indevidamente dispensar licitação com a intenção de lesar os cofres públicos. Também não há menção alguma a respeito de que as contratações ocasionaram prejuízos aos cofres públicos. Com o trancamento desta segunda ação penal, podemos dizer que a justiça se concretizou, pois o ex-prefeito Carlos Nóbile sempre foi um administrador honesto e nunca cometeu qualquer ilícito", ressalta o advogado.
Fahd Dib Júnior informou ainda que o ex-prefeito mora em Assis e não cumpriu prisão domiciliar.
"Carlos Nóbile não cumpriu prisão domiciliar, nem prisão em regime fechado. Ele segue morando em Assis, onde vive sua vida normalmente. Para nós do escritório Castro & Servilha/Dib Sociedade de Advogados, a decisão que determinou o trancamento da ação penal serve como um divisor de águas e é um marco para novos julgamentos de gestores públicos envolvidos em procedimentos de penais que apuram crimes de licitações", acrescenta.
A ordem de trancamento foi concedida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no habeas corpus nº 325.713-SP, da Relatoria do Ministro Jorge Mussi.
Carlos Ângelo Nóbile
Fahd Dib Júnior