Resolução proíbe cobrança retroativa do Funrural
Sindicato Rural de Assis recomenda aos produtores com dívidas anteriores com o Funrural a não fazerem adesão à MP do Refis
O Senado Federal promulgou a Resolução nº 15/2017 que suspende a aplicação de dispositivos
da Lei de Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural,
trechos que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e
2011. Tal julgamento do STF considerou inconstitucional o Funrural por haver bitributação do
produtor e empregador rural pessoa física, já que recolhia sobre a folha de salários e também
sobre o faturamento da produção.
De autoria da senadora Kátia Abreu, a Resolução Nº15 retira da legislação do Funrural a
alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto, que na prática, inviabiliza a cobrança.
Entretanto, o mesmo STF que havia declarado o Funrural inconstitucional, mudou de ponto de
vista, em março deste ano, e declarou a constitucionalidade do tributo. De acordo com o
presidente do Sindicato Rural de Assis, Orson Mureb Jacob, a entrada do ministro Alexandre
Morais, no lugar do ministro Teori Zavascki, fez a diferença na votação, pois o resultado foi de
6 a 5 contra a inconstitucionalidade do Funrural.
Apesar disso, a Resolução do Senado está em vigor e deve ser respeitada. Com isso, o Sindicato Rural de Assis recomenda aos produtores com dívidas anteriores com o Funrural a não fazer adesão à MP do Refis (MPV 793) que trata do PRR, pois aderindo ao programa implica na confissão de dívida e renúncia às medidas judiciais. A recomendação para os produtores que não possuem liminares/tutelas que suspendem a exigibilidade do tributo, que para os próximos recolhimentos do Funrural seja feito o depósito em juízo. O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição para mais esclarecimentos.