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Resolução proíbe cobrança retroativa do Funrural

Sindicato Rural de Assis recomenda aos produtores com dívidas anteriores com o Funrural a não fazerem adesão à MP do Refis

Sindicato Rural de Assis

  • 19/09/17
  • 19:00
  • Atualizado há 344 semanas

O Senado Federal promulgou a Resolução nº 15/2017 que suspende a aplicação de dispositivos

da Lei de Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural,

trechos que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e

2011. Tal julgamento do STF considerou inconstitucional o Funrural por haver bitributação do

produtor e empregador rural pessoa física, já que recolhia sobre a folha de salários e também

sobre o faturamento da produção.

De autoria da senadora Kátia Abreu, a Resolução Nº15 retira da legislação do Funrural a

alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto, que na prática, inviabiliza a cobrança.

Entretanto, o mesmo STF que havia declarado o Funrural inconstitucional, mudou de ponto de

vista, em março deste ano, e declarou a constitucionalidade do tributo. De acordo com o

presidente do Sindicato Rural de Assis, Orson Mureb Jacob, a entrada do ministro Alexandre

Morais, no lugar do ministro Teori Zavascki, fez a diferença na votação, pois o resultado foi de

6 a 5 contra a inconstitucionalidade do Funrural.

Apesar disso, a Resolução do Senado está em vigor e deve ser respeitada. Com isso, o Sindicato Rural de Assis recomenda aos produtores com dívidas anteriores com o Funrural a não fazer adesão à MP do Refis (MPV 793) que trata do PRR, pois aderindo ao programa implica na confissão de dívida e renúncia às medidas judiciais. A recomendação para os produtores que não possuem liminares/tutelas que suspendem a exigibilidade do tributo, que para os próximos recolhimentos do Funrural seja feito o depósito em juízo. O Sindicato Rural de Assis coloca-se à disposição para mais esclarecimentos.

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