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Em Ibirarema, Polícia constata destruição de vegetação nativa

Houve a supressão de um maciço florestal, em uma área de 1,07 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente

Divulgação - PM Ambiental

  • 10/10/17
  • 14:00
  • Atualizado há 340 semanas

Nesta segunda-feira, 9 de outubro, policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, destacados no 2º Pelotão Operacional do município de Assis, em atendimento de denúncia pelo bairro Água do Formoso, constataram a supressão de um maciço florestal, em uma área de 1,07 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente.

Diante disto, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 7.537,88, por destruir vegetação nativa, mediante desmatamento, sem autorização.

O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto no artigo 38A da Lei Federal 9.605/98, cuja penalidade é detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através do telefone 0800-0555- 190.

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