Incêndio atinge APP em Palmital e infrator é multado
O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal 9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa
Nesta segunda, 4 de dezembro, policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar
Ambiental, destacados no 2º Pelotão Operacional do Município de Assis, em atendimento de
denúncia pelo bairro Água da Aldeia, no Município de Palmital, constataram em uma
propriedade rural, que um incêndio atingiu 2,41 hectares de vegetação secundário em estágio
pioneiro de regeneração, em Área de Preservação Permanente e 38,06 hectares de cultivo de
cana-de-açúcar, localizada em área comum, sem autorização do órgão competente.
Foi verificado no local da infração a inexistência de aceiros entre o cultivo e as Áreas de
Preservação Permanente o que possibilitou que o fogo se alastrasse.
Diante dos fatos, os policias militares ambientais lavraram o Auto de Infração Ambiental,
no valor de R$ 18.141,22, por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação permanente, e outro no valor de R$ 38.068,34, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão competente.
O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal
9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através do telefone
0800-0555-190.