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Incêndio atinge APP em Palmital e infrator é multado

O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal 9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa

Assessoria

  • 06/12/17
  • 13:00
  • Atualizado há 332 semanas

Nesta segunda, 4 de dezembro, policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar

Ambiental, destacados no 2º Pelotão Operacional do Município de Assis, em atendimento de

denúncia pelo bairro Água da Aldeia, no Município de Palmital, constataram em uma

propriedade rural, que um incêndio atingiu 2,41 hectares de vegetação secundário em estágio

pioneiro de regeneração, em Área de Preservação Permanente e 38,06 hectares de cultivo de

cana-de-açúcar, localizada em área comum, sem autorização do órgão competente.

Foi verificado no local da infração a inexistência de aceiros entre o cultivo e as Áreas de

Preservação Permanente o que possibilitou que o fogo se alastrasse.

Diante dos fatos, os policias militares ambientais lavraram o Auto de Infração Ambiental,

no valor de R$ 18.141,22, por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação permanente, e outro no valor de R$ 38.068,34, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão competente.

O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal

9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através do telefone

0800-0555-190.

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