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INSS concederá aposentadoria híbrida para trabalhadores rurais, independente da última atividade profissional

Caio Prates - Libris

  • 16/01/18
  • 15:00
  • Atualizado há 326 semanas

Trabalhadores rurais que migram para atividades urbanas, que sejam segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a chamada aposentadoria híbrida. Trata-se de um benefício previdenciário, uma espécie de aposentadoria por idade, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completos os 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, paras mulheres.

A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela lei 11.718/08 e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.

Os especialistas em Direito Previdenciário observam que, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

De acordo com o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, neste modelo de aposentadoria, o segurado pode ter trabalhado no serviço rural e este período poderá ser computado para fins de carência do benefício. "O segurado só terá direito a aposentadoria híbrida caso comprove períodos de trabalho urbano, através de guias de contribuição à Previdência Social, registro em Carteira de Trabalho, e também e do trabalho rural, com documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos, além de testemunhas", explica.

O especialista também destaca que a qualidade de segurado não é requisito para esta dar entrada na aposentadoria, ou seja, não faz diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.

E no último dia 04 de janeiro, o INSS publicou uma circular que garante a concessão da aposentadoria híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida - rural ou urbana.

O INSS seguiu a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o órgão deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.

A advogada previdenciária Lariane Del Vecchio destaca a importância da decisão da Justiça e do posicionamento do INSS, principalmente para os trabalhadores que iniciam sua vida no campo e migram para as grandes cidades.

"Foi muito positiva, pois a maioria dos trabalhadores rurais realizaram suas atividades no campo quando jovens. E o êxodo rural acontece depois de mais velhos, passando a atividade urbana ser o último labor. A decisão é um ganho enorme para o trabalhador rural ao considerar a qualquer tempo a atividade", afirma.

Agora, o trabalhador que, por exemplo, atuou por cinco anos como rural e 10 anos na cidade poderá somar os períodos para atingir os 15 anos de carência para o benefício. Entretanto, para dar entrada é necessário ter a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres

O cálculo do benefício, segundo os especialistas, será de acordo com a regra da Lei da Previdência Social - artigo 29 da Lei 8.213/91 - que estipula como base 80% dos maiores salários de contribuição. "A aposentadoria é calculada com base nos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e, para o tempo como segurado especial -quando não há recolhimento de contribuições - será considerado o valor do salário mínimo", observa Badari.

Revisão

O advogado João Badari alerta que existe também a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana, que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria o faça, através da realização de uma revisão do benefício previdenciário, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida. "E essa revisão poderá ocasionar em aumento do valor do benefício e recebimento de valores atrasados", revela.

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