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Casa de shows é condenada a pagar R$ 4 mil por impedir entrada de mulher trans

Caso aconteceu em uma casa de shows de Barra Bonita (SP), em 2017. Decisão, que cabe recurso, foi dada em janeiro deste ano

G1

  • 22/01/20
  • 16:00
  • Atualizado há 216 semanas

Uma casa de shows de Barra Bonita (SP) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual que foi impedida de entrar no estabelecimento. Cabe recurso da decisão.

O G1 entrou em contato com o advogado Valdir Antônio dos Santos, que representa o estabelecimento no processo e ele informou que a defesa irá recorrer da decisão que considera injusta.

A decisão da é do dia 16 de janeiro, mas foi divulgada na terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Segundo o TJ, o caso aconteceu em 2017 e a vítima alegou que foi ao local com algumas amigas, mas um funcionário disse que ela não poderia entrar por estar com trajes inadequados.

Ainda segundo o TJ, o funcionário teria dito na presença de várias pessoas que ela "não passava de um homem vestido de mulher".

Divulgação - Hellen contou que já tinha frequentando a casa noturna anteriormente e nunca tinha sofrido nenhum tipo de discriminação
Hellen contou que já tinha frequentando a casa noturna anteriormente e nunca tinha sofrido nenhum tipo de discriminação

De acordo com a versão dos responsáveis pela casa de shows à Justiça, o estabelecimento tem uma placa que indica quais trajes não são permitidos e que, quando os clientes comparecem com roupas inadequadas, a casa disponibiliza vestimentas.

A empresa também relatou à Justiça que os funcionários ofereceram um shorts e uma blusa da casa para que a mulher transexual entrasse no local, mas ela recusou.

Ao G1, a vítima Hellen Monterromero Pinheiro, de 33 anos, disse que já tinha ido outras vezes no local e nunca tinha sido barrada. Contou também que estava com outra amiga que também é transexual e que ela não foi impedida de entrar.

"Uma das minhas amigas até ofereceu para trocar a roupa comigo se esse era o problema, mas o dono da casa noturna, que foi até a porta depois do segurança impedir a entrada, disse que eu não iria entrar", afirma.

A Justiça entendeu que a cliente foi submetida a humilhação pública e discriminação em razão de sua identidade de gênero. Por isso, determinou que a casa de shows deverá pagar a indenização de R$ 4 mil.

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