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Os direitos da mulher diagnosticada com câncer de mama

Adriana A. Oliveira

  • 21/10/14
  • 16:00
  • Atualizado há 495 semanas

Estamos no mês de outubro, e nesse mês acontece o Outubro Rosa, uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A campanha tem como símbolo o laço cor de rosa.

Não poderíamos deixar o Outubro Rosa passar em branco. Dessa forma, seguem alguns direitos que a mulher diagnosticada com câncer de mama possui e que pode facilitar o seu dia-a-dia. Vejamos:

1) Para as mulheres que moram na cidade de São Paulo e vão iniciar o tratamento podem entrar com pedido para ficarem isentas do rodízio. Pois a mulher nesse caso, não pode ficar limitada e a radioterapia muitas vezes é diária. O procedimento para a isenção é muito rápido junto ao DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

2) Já na compra de um carro, a mulher tem isenção do IPI E ICMS, além do IPVA. Na compra de um carro automático chega a ter 25% de desconto. O carro não pode ser importado, mas o câmbio automático é fundamental para evitar o linfedema (inchaço no braço) do lado que foi realizada a cirurgia, quando houver o esvaziamento axilar.

3) A paciente com Câncer de Mama ou com outra doença grave tem direito a isenção de imposto de renda sobre o dinheiro recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria, pensão ou reforma.

4) Quitação de financiamento da casa própria. Quando se faz um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação normalmente existe no contrato um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma contar com uma cláusula que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. A doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à data de assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais que consideram que o paciente tem direito ao benefício quando a invalidez decorre não da condição inicial, mas sim do agravamento da doença. Se a paciente for responsável, com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.

5) Acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento, exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses, salienta-se que o SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar a reconstrução mamária.

6) Transporte público gratuito durante o tratamento no Estado de São Paulo. A paciente deve preencher um formulário, com a assinatura do médico e o laudo pra obter o benefício.

7) Auxílio doença. A paciente segurada do INSS que se considerar incapacitada temporariamente para o trabalho durante o tratamento poderá solicitar o auxílio.

8) Afastamento do trabalho. Como todos os segurados, a mulher recebe da empresa nos primeiros 15 dias e depois passa a receber pelo INSS.

9) Aposentadoria por invalidez. Para ter direito a ela, não basta ter o câncer, é preciso que a paciente seja considerada incapaz de trabalhar pelo médico perito do INSS.

10) Benefício de prestação continuada corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.

Assim temos algumas políticas públicas que garantem um suporte social e financeiro, que são fatores essenciais para o objetivo maior da promoção da saúde.

Adriana A. Oliveira

Advocacia e Consultoria Jurídica

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