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Liminar determina desocupação da escola Clybas P. Ferraz

A liminar é fruto de uma Ação movida pela Procuradoria do Estado regional de Marília e foi dada 48 horas após ser impetrada

Divulgação

  • 26/11/15
  • 16:00
  • Atualizado há 438 semanas

Por decisão do juiz da Segunda Vara Civil de Assis, Adilson Russo de Moraes, a Escola Estadual Doutor Clybas Pinto Ferraz, ocupada desde a semana passada por alunos e professores que são contrários à reorganização escolar pretendida pelo Governo Estadual a partir do ano que vem, deverá ser desocupada no máximo em 24 horas.

A liminar é fruto de uma Ação movida pela Procuradoria do Estado da Regional de Marília e foi dada 48 horas após ser impetrada.

Em sua decisão, o juiz Russo de Moraes ainda atendeu solicitação do promotor de Justiça José Calderoni Junior, que solicitou que se comprovada a presença de menores de idade na ocupação, os pais destes menores deverão também serem responsabilizados.

Neste sentido, o juiz determinou que o Conselho Tutelar acompanhe a desocupação e que a Polícia Militar seja acionada para acompanhar a operação.

Além disso, o juiz deu prazo de 15 a contar da notificação para que os professores Cláudio Roberto Vieira, Vinícius Costa Souza, Fábio Ricardo Severino Soares, Aida Jamal Lourenço apontadas como lideres do movimento, apresentem suas defesas.

O juiz lembra que até a invasão, ocorrida no dia 19 de novembro, o colégio estava em pleno funcionamento, portanto, trata-se de escola em plena atividade, sendo que neste sentido, ele

deferiu o pedido de liminar, somente para conceder de imediato a reintegração de posse a autora, ficando autorizado o uso de reforço policial, caso seja necessário, para o cumprimento do ato. Por cautela, determinou ainda a intimação do Conselho Tutelar desta comarca para acompanhar as diligências necessárias à ocupação, bem como o Ministério Público, ante a presença de menores, alunos da escola.

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