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A segurança e as proibições no dia das eleições

Redação AssisCity.com

  • 25/10/14
  • 07:00
  • Atualizado há 495 semanas

Horário de votação

Os horários das votações em todo o Estado de São Paulo são das 8h às 17h, ininterruptamente.

Na cabine de votação

É proibido levar para a cabine de votação aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Policiamento

A atuação da Polícia Militar no domingo,26, dia da eleição, será de policiamento ostensivo, visando garantir a segurança e a ordem pública durante o pleito eleitoral.

Os crimes eleitorais

O Código Eleitoral e a Resolução TSE Nº 23404/2013 são as leis específicas que incluem os crimes eleitorais, e, segundo informações do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior,"todo tipo de propaganda eleitoral realizada no dia 26 de outubro, após às 00 horas, é proibida e pode configurar crime eleitoral, incluindo boca de urna, distribuição de "santinhos", realização de comícios ou carreatas, entre outros"

A participação da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral será informada em caso de ocorrência de atos que configurem propaganda eleitoral.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, o eleitor não poderá ser preso no período compreendido entre 5 dias que antecedem a eleição e 48 horas após, a não ser em caso de flagrante delito e sentença condenatória por crime inafiançável.

Proibições de propaganda

Ficam proibidas no dia da eleição as panfletagens, boca de urna, abordagens individuais e aglomerações de pessoas, que estejam usando vestuário padronizado com propaganda de candidato, carreatas e comícios, assim como distribuição de materiais em geral, incluindo "santinhos".

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