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Somente entidades sociais cadastradas podem comercializar nas proximidades do Cemitério

As áreas de comércio serão definidas pela Prefeitura. O comércio pode ser realizado nos dias 1º e 2 de novembro

Redação Assiscity

  • 29/10/14
  • 15:00
  • Atualizado há 494 semanas

A Prefeitura de Assis baixou nesta quarta-feira, 29, Decreto de número 6.614 de outubro de 2014, que autoriza e estipula critérios para a comercialização de artigos religiosos e outros itens no Dia de Finados, próximo ao Cemitério Municipal de Assis, diferente do que foi informado anteriormente que qualquer cidadão iria poder fazer a comercialização de artigos religiosos na data.

De acordo com o Decreto somente as entidades beneficentes de assistência social sem

fins lucrativos poder realizar a comercialização de produtos nas proximidades do

Cemitério.

O comércio deve ser em caráter excepcional e eventual.

Para realizar o comércio é preciso que a entidade apresente requerimento acompanhado de cópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, bem como do recolhimento da taxa de expediente, no valor de R$ 12,28.

Para obter essa autorização a entidade deve obedecer a alguns critérios, entre eles,

não prejudicar a livre e adequada circulação de pedestres e de veículos.

Outro critério é manter a limpeza e higiene do local a ser utilizado, bem como utilizando

recipientes próprios para os resíduos decorrentes de sua atividade, e o

acondicionamento adequado após o uso, sob pena de cancelamento da autorização.

O terceiro critério para comércio nas proximidades do Cemitério é submeter-se às regras e

recomendações impostas pela Administração Municipal, no que diz respeito à área a ser

utilizada.

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