Ex-prefeito de Platina, Dito Quati, poderá ser transferido para regime de semiliberdade
Ele foi condenado a mais de 61 anos de reclusão em regime fechado por diferentes crimes
Segundo decisão da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Recurso de Agravo de Execução Penal nº 7009472-27.2014.8.26.0482, Acórdão de lavra do Desembargador Relator Aben-Athar de Paiva Coutinho, o ex-prefeito da cidade de Platina, Benedito Carlos Clausen, 62 anos, popularmente conhecido como Dito Quati, preso em 1995, na cidade de Londrina/PR, condenado a 61 anos, 07 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, homicídio culposo e múltiplos roubos circunstanciados, poderá progredir do regime fechado para o semiaberto, desde que seja submetido a exame criminológico e que seja favorável o parecer técnico.
De acordo com o advogado Cláudio Alvarenga, contratado pela família de Benedito, no final do ano de 2014, para atuar no caso, o Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP, vinha negando o benefício a Dito como fundamento a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir.
Após ter negado o pedido de benefício peticionado por Alvarenga, este interpôs recurso ao Tribunal do Estado, já que Dito vem compreendendo perfeitamente a terapêutica penal, demonstrando arrependimento dos delitos acometidos.
O Eminente Desembargador Aben, do Tribunal de Justiça do Estado, não concordou com o Juízo de primeiro grau que assim relatou: "Mas não se pode concordar que a gravidade dos delitos praticados e a longa pena a cumprir sejam causas impeditivas para a progressão, mesmo porque tais fatos já repercutiram na fixação da pena, estando, portanto, relacionados ao requisito objetivo."
E finaliza: "Ante o exposto, dá-se provimento ao presente agravo para cassar a referida decisão recorrida, para determinar que o agravante seja submetido a exame criminológico, após o que sua pretensão à progressão ao regime semiaberto deverá ser novamente analisada."
A decisão foi unânime pelos desembargadores daquela Câmara Criminal, sendo que após os autos retornarem o referido Juízo recorrido, Benedito será submetido a exame criminológico que, concluído o parecer favorável a concessão da benesse, deverá ser transferido para uma Unidade Prisional de Semiliberdade, onde poderá trabalhar durante o dia e retornar no final da tarde para dormir, finaliza Alvarenga.
Cláudio Alvarenga da Silva, advogado