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Ex-prefeito de Platina, Dito Quati, poderá ser transferido para regime de semiliberdade

Ele foi condenado a mais de 61 anos de reclusão em regime fechado por diferentes crimes

Divulgação

  • 29/06/15
  • 19:00
  • Atualizado há 456 semanas

Segundo decisão da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Recurso de Agravo de Execução Penal nº 7009472-27.2014.8.26.0482, Acórdão de lavra do Desembargador Relator Aben-Athar de Paiva Coutinho, o ex-prefeito da cidade de Platina, Benedito Carlos Clausen, 62 anos, popularmente conhecido como Dito Quati, preso em 1995, na cidade de Londrina/PR, condenado a 61 anos, 07 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, homicídio culposo e múltiplos roubos circunstanciados, poderá progredir do regime fechado para o semiaberto, desde que seja submetido a exame criminológico e que seja favorável o parecer técnico.

De acordo com o advogado Cláudio Alvarenga, contratado pela família de Benedito, no final do ano de 2014, para atuar no caso, o Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente/SP, vinha negando o benefício a Dito como fundamento a gravidade abstrata dos delitos e a longa pena a cumprir.

Após ter negado o pedido de benefício peticionado por Alvarenga, este interpôs recurso ao Tribunal do Estado, já que Dito vem compreendendo perfeitamente a terapêutica penal, demonstrando arrependimento dos delitos acometidos.

O Eminente Desembargador Aben, do Tribunal de Justiça do Estado, não concordou com o Juízo de primeiro grau que assim relatou: "Mas não se pode concordar que a gravidade dos delitos praticados e a longa pena a cumprir sejam causas impeditivas para a progressão, mesmo porque tais fatos já repercutiram na fixação da pena, estando, portanto, relacionados ao requisito objetivo."

E finaliza: "Ante o exposto, dá-se provimento ao presente agravo para cassar a referida decisão recorrida, para determinar que o agravante seja submetido a exame criminológico, após o que sua pretensão à progressão ao regime semiaberto deverá ser novamente analisada."

A decisão foi unânime pelos desembargadores daquela Câmara Criminal, sendo que após os autos retornarem o referido Juízo recorrido, Benedito será submetido a exame criminológico que, concluído o parecer favorável a concessão da benesse, deverá ser transferido para uma Unidade Prisional de Semiliberdade, onde poderá trabalhar durante o dia e retornar no final da tarde para dormir, finaliza Alvarenga.

Cláudio Alvarenga da Silva, advogado

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