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Por ordem judicial, transporte coletivo urbano continua na cidade de Assis

Segundo notas expedidas pela ECCA e pela Prefeitura, usuários não ficarão sem transporte

Redação AssisCity

  • 30/09/15
  • 08:00
  • Atualizado há 443 semanas

De acordo com notas expedidas pela Prefeitura de Assis e pela Empresa de Ônibus Circular Cidade de Assis Ltda (ECCA), cada uma dentro da sua razão, e por ordem judicial, o transporte coletivo urbano da cidade de Assis, cujo contrato expira em 1º de outubro, continua até finalização do processo judicial ou contratação de nova empresa prestadora de serviços.

Luciano Lúcio de Carvalho, diretor da Empresa de Ônibus Circular Cidade de Assis Ltda, que presta serviços de transporte coletivo urbano desde o ano de 2012, cujo Decreto de Prorrogação de contrato encerra no dia 1º de outubro, afirma que permanecerá prestando regularmente os serviços para que fora contratada, até que haja uma ordem Judicial de suspensão ou manutenção dos serviços.

O contrato de concessão entre a Prefeitura de Assis e a ECCA tinha vigência de 10 anos e foi assinado em 2002 com possibilidade legal de ser renovado por mais dez anos. Mas, segundo informou Luciano Lúcio de Carvalho, diretor da empresa, a ECCA está operando em Assis por meio de Decreto e a Prefeitura não atendeu à sua solicitação, ou proposta, de prorrogação do contrato por mais dez anos conforme possibilidade contante do edital do processo licitatório. Diz o documento que a prorrogação é legal "desde que a concessionária tenha prestado adequadamente os serviços públicos concedidos; e a concessionária manifestar seu interesse na prorrogação do presente contato com antecedência mínima de 9 meses e máxima de 12 meses antes do término do prazo contratual".

Isso foi feito, segundo o diretor da empresa de transportes, mas a Prefeitura furtou-se em analisar o processo em tempo hábil. "Em 13/01/2012, a ECCA protocolou junto a Prefeitura Municipal de Assis um Pedido de Prorrogação do Termo de Concessão, conforme previsto pelos itens 2.2. e 2.3. do Termo de Concessão, mas a Prefeitura Municipal de Assis manteve-se inerte quanto ao pedido de prorrogação feito pela ECCA, se resumindo a afirmar, em ofício datado de 20/08/2013, que o pedido formulado não havia desencadeado nenhum processo administrativo".

A empresa propôs perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, Ação Ordinária a fim de ver reconhecido seu direito à prorrogação do Contrato de Concessão e a Dra. Marcela Papa Paes manifestou-se no sentido de que o novo procedimento licitatório poderia ser iniciado pela Prefeitura, "estando ela e eventuais interessados cientes de que a questão está sub judice, e poderá ter seu destino alterado por deliberação judicial".

"Porém, mesmo após a ECCA ter dado ciência de que a nova licitação estava sub judice, a Prefeitura Municipal optou em prosseguir com procedimento licitatório, mediante o recebimento e abertura dos envelopes de documentos de apenas uma licitante interessada. E, este novo contrato pode ser cancelado por ordem judicial e sem dúvidas vai trazer prejuízos à população e ao erário público", diz o diretor.

Outra informação prestada pela empresa é que a ECCA protocolou junto à Câmara Municipal de Assis, questionamento sobre o conteúdo do Artigo 21 Lei das Concessões do Município de Assis (Lei Municipal nº 3.667/98), que expediu Parecer Jurídico (Ofício nº 2178/13-DAA), informando que "por se tratar de ato de gestão, a prorrogação de contrato de concessão independe da atuação do Poder Legislativo, estando em desacordo com a Constituição a norma que assim determina, por infringir a independência dos Poderes".

A Prefeitura abre processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de transporte coletivo urbano e a empresa operante não participa do certame. Apenas uma empresa, com sede na cidade de Barueri, participa do processo.

Em nota oficial, a Prefeitura de Assis diz que "o processo licitatório foi regularmente instaurado sob nº 081/2015, Concorrência Pública nº 003/2015, Edital nº 2.817/2015 e designada a data de 10/09/2.015 para abertura dos envelopes de propostas, tendo uma única proponente comparecido ao certame, com processo homologado e contrato firmado".

A nota expedida também explica que " a Empresa Circular de Assis, não preenchia os requisitos de habilitação no processo licitatório, pois, está em fase de recuperação judicial, fato esse impeditivo pela legislação vigente".

E mais, "À vista da possibilidade da paralisação dos serviços de transporte coletivo por vontade deliberada e exclusiva da Empresa, o Município de Assis ingressou com ação judicial, registrada sob nº 1006033-23.20155.88.26.0047, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, na qual se obteve a ordem liminar obrigando a Empresa a permanecer prestando os serviços por até 90 (noventa) dias, ou até que se ultime o processo licitatório e uma nova empresa seja contratada para a exploração dos serviços de transporte coletivo.

Pelo exposto, podemos concluir que os serviços de transporte coletivo estão assegurados aos usuários, sem qualquer prejuízo".

É o que dizem as duas notas: os serviços têm prosseguimento normal até que nova empresa inicie os serviços, independente de qual seja ela.

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