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Acórdão de José Fernandes é passível de recurso

Esse caso não se enquadra na Lei da Ficha Limpa

Redação AssisCity

  • 01/10/15
  • 14:00
  • Atualizado há 447 semanas

José Fernandes, ex-presidente da Câmara, tomou conhecimento nesta quarta-feira, 30 de outubro, da decisão do Acórdão do Tribunal de Justiça por prática de improbidade administrativa enquanto presidente da Câmara Municipal de Assis.

"Estou tranquilo com os fatos, mesmo porque vamos recorrer da decisão já que ela é passível de recursos e há desdobramentos a serem avaliados. Já foi confirmado judicialmente de que em nenhum momento houve dolo e o próprio Tribunal de Contas manifestou-se favorável à divisão dos objetos licitados para divulgação na imprensa dos serviços da Câmara Municipal, que são Urna do Povo, Ouvidoria e Disk Câmara", diz Fernandes.

De acordo com o Acórdão, em nenhum momento houve prejuízo ao erário público mesmo porque esses gastos já eram contabilizados no orçamento da Câmara e vinham ocorrendo há certo tempo.

Segundo o advogado de José Fernandes, esse não é um caso de enquadramento na Lei da Ficha Limpa, mesmo porque outro caso idêntico não foi considerado improbidade administrativa por outra Câmara do mesmo Tribunal.

"Estou muito surpreso com esta decisão porque em ação semelhante a esta já houve a absolvição em outro período, tanto que me candidatei ao cargo de prefeito sem qualquer impedimento. Espero uma decisão coerente da Justiça", avalia Fernandes.

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