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Proposta aprovada pelo Congresso torna os 10% ao garçom obrigatório

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT)

www.diariodemarilia.com.br / Foto Ilustrativa

  • 28/07/15
  • 14:00
  • Atualizado há 455 semanas

Depois de 24 anos tramitando no Congresso, foi aprovado o projeto de lei que regulamenta a profissão de garçom. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O projeto promete ainda uma ampla discussão entre os clientes de bares e restaurantes porque além da regulamentação da classe, o texto propõe a obrigatoriedade da taxa de serviço, os 10% sobre a conta.

De acordo com o projeto, se servir bebida, comida em bares, restaurantes ou hotéis é considerado garçom. Após uma geração de garçons, o texto retoma ao centro do debate. Para o Sindicato dos Garçons de Marília, a obrigatoriedade dos 10% será um avanço para a classe. No entanto, o percentual deveria ser repassado para outros funcionários da empresa, como cozinheiros, recepcionista e responsáveis pela limpeza.

Garçom há 25 anos, Paulo Caliman, 45, afirmou não saber que sua profissão ainda não era regulamentada. Para ele, a obrigatoriedade dos 10% seria uma grande conquista. No entanto, ele revela que só seria válida se as empresas repassassem o valor para os garçons.

"Cerca de 90% das empresas não repassam a taxa de serviço, o que é errado. Atualmente eu trabalho em um bar que não cobra os 10%, então eu só recebo gorjeta quando falo que é opcional e, na maioria das vezes, os clientes pagam", disse.

O consultor de vendas Lourival Caldamone, 48, diz que nunca se recusou a pagar os 10% referente à taxa de serviço. Segundo ele, até mesmo quando não é obrigatório ele dá a gorjeta.

"Acho que os 10% deveria ser obrigatório, pois os garçons trabalham fora do horário comercial, incluindo fim de semana e feriados", disse.

Hoje cada bar ou restaurante define como distribui a gorjeta. Mas se sancionada, a nova lei vai estipular que o valor seja rateado entre os empregados da empresa. Além disso, do total arrecadado, 20% serão destinados à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos e, 2% serão revertidos a favor do sindicato profissional para emprego em obra de assistência social.

No bar e restaurante que Claudecir Dias gerencia os 10% são somados à conta do cliente. Para ele, a taxa de serviço é justa, desde que o cliente receba um bom atendimento.

"Quando se cobra os 10% é justo receber um serviço adequado. Sou a favor desde que o atendimento seja bom", disse.

Para Almir Barreto, proprietário de um bar, os 10% deve ser opcional. Segundo ele, o cliente deve ficar livre para escolher se deve ou não pagar pelo serviço recebido.

"Não cobramos a taxa porque oferecemos essa liberdade para o cliente. A escolha é dele se deve ou não dar a gorjeta", informou.

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