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TJ mantém condenação de universitários de Londrina por estupro de vulnerável

De acordo com informações apuradas pela reportagem, durante a noite o universitário teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito

Bonde.com.br

  • 26/11/15
  • 09:00
  • Atualizado há 438 semanas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade de votos, a condenação imposta no ano passado a dois universitários de Londrina por estupro de vulnerável. O crime ocorreu em maio de 2012, após festa em uma casa noturna na zona sul da cidade. Na ocasião, os estudantes Lucas Ferreira Ramalho (de Direito, da PUC) e Pedro Henrique de Oliveira (de Administração, da UEL) colocaram uma substância sedativa na bebida da vítima, também universitária, para levá-la a um motel da cidade, onde o abuso foi consumado por ambos.

Julgados em primeira instância pela 3ª Vara Criminal de Londrina, os dois foram condenados a 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses de prisão, respectivamente. A pena de Ramalho foi maior porque à época do crime ele já havia completado 21 anos. Oliveira ainda tinha 19.

Na sentença recém-publicada do TJ, a pena de ambos foi reduzida a dez anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa dos réus também conseguiu manter, na segunda instância, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Tanto os acusados como o Ministério Público poderão recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decorrência do mesmo processo, três testemunhas arroladas pela defesa dos acusados foram denunciadas pela prática do crime de falso testemunho, por supostamente terem faltado com a verdade ao deporem em juízo. O processo contra essas testemunhas, em trâmite na 4ª Vara Criminal de Londrina, encontra-se em fase de instrução, de modo que ainda não foi julgado.

Relembre o caso

O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). De acordo com informações apuradas pela reportagem, durante a noite Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.

A vítima comunicou o ocorrido a seus pais. Após a representação junto à Polícia Civil, o inquérito foi realizado e encaminhado ao Ministério Público, que propôs a ação penal.

Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um cúmplice para executar o abuso.

Prisão

Ramalho foi preso no dia 6 de maio de 2014, dentro do campus da Pontifícia Universidade Católica (PUC). Portador de diabetes, o estudante apresentou complicações médicas após a prisão e foi internado no Hospital do Coração, onde permaneceu por três dias. Ao receber alta, foi levado à unidade 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II), onde ficou preso por apenas duas horas graças à publicação de um habeas corpus garantindo sua liberdade durante o processo.

Oliveira também teve sua prisão decretada na mesma data, mas não foi localizado e ficou foragido por alguns dias até se apresentar. Ele se entregou após receber um habeas corpus semelhante ao conseguido por Ramalho.

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