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Não tem todas as informações para entregar sua declaração de Imposto de Renda até 30 de junho? Saiba o que fazer

COLUNISTA - Daniel Levi

Daniel Levi

  • 28/06/20
  • 09:00
  • Atualizado há 195 semanas

Embora a Receita Federal tenha, em razão da pandemia, prorrogado o prazo final da entrega da declaração de Imposto de Renda para 30 de junho de 2020, o isolamento social atual inevitavelmente causou dificuldade àqueles que não possuem fácil acesso a documentação necessária para preencher sua declaração de IR.

Quem precisa declarar

Deve fazer a declaração do IR 2020 quem, em 2019:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salário, aposentadoria, etc;

- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Teve ganho com venda de bens, como casas;

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

- Era dono de bens cujos valores são maiores de R$300 mil.

Prazo e multa

Se não for possível reunir toda a documentação até dia 30 de junho e você não quer ser multado pela Receita Federal (valor mínimo da multa é de R$ 165,74 até 20% do imposto devido), entregue sua declaração de Imposto de Renda com as informações que têm em mãos e, posteriormente, apresente uma declaração retificadora para acrescentar as informações faltantes.

O importante é entregar a declaração de imposto de renda original até às 23h59 do dia 30 de junho.

Para baixar o programa acesse o site da Receita Federal

https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 ou baixe o aplicativo "Meu Imposto de Renda", que está disponível para Android e iOS.

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