Não tem todas as informações para entregar sua declaração de Imposto de Renda até 30 de junho? Saiba o que fazer
COLUNISTA - Daniel Levi
Embora a Receita Federal tenha, em razão da pandemia, prorrogado o prazo final da entrega da declaração de Imposto de Renda para 30 de junho de 2020, o isolamento social atual inevitavelmente causou dificuldade àqueles que não possuem fácil acesso a documentação necessária para preencher sua declaração de IR.
Quem precisa declarar
Deve fazer a declaração do IR 2020 quem, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salário, aposentadoria, etc;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Teve ganho com venda de bens, como casas;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Era dono de bens cujos valores são maiores de R$300 mil.
Prazo e multa
Se não for possível reunir toda a documentação até dia 30 de junho e você não quer ser multado pela Receita Federal (valor mínimo da multa é de R$ 165,74 até 20% do imposto devido), entregue sua declaração de Imposto de Renda com as informações que têm em mãos e, posteriormente, apresente uma declaração retificadora para acrescentar as informações faltantes.
O importante é entregar a declaração de imposto de renda original até às 23h59 do dia 30 de junho.
Para baixar o programa acesse o site da Receita Federal
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 ou baixe o aplicativo "Meu Imposto de Renda", que está disponível para Android e iOS.