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Bruno Covas decide se licenciar do cargo de prefeito de SP por 30 dias para tratar câncer

A licença foi anunciada pelo próprio prefeito, que disse precisar de "dedicação integralmente à recuperação".

G1

  • 02/05/21
  • 16:00
  • Atualizado há 151 semanas

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), decidiu se licenciar por 30 dias do cargo para dar continuidade ao tratamento que enfrenta contra um câncer no sistema digestivo. A licença foi anunciada pelo próprio Covas, em comunicado publicado nas redes sociais neste domingo (2).

"Nesses últimos meses, a vida tem me apresentado enormes desafios. Tenho procurado enfrentá-los com fé, cabeça erguida e com muita determinação. (...) Nesse momento, com muita força e foco que preciso colocar na minha saúde, fica incompatível o exercício responsável de minhas funções como Prefeito de São Paulo, por isso, vou solicitar à Câmara de Vereadores uma licença do cargo pelo período de 30 dias, para me dedicar integralmente à minha recuperação", disse Covas.

Segundo o médico David Uip, que acompanha o tratamento do prefeito no hospital Sírio Libanês, no Centro de São Paulo, Covas foi internado novamente neste domingo (2) para dar continuidade ao tratamento da doença.

Com a decisão, o vice-prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), deve assumir a gestão da cidade assim que a Câmara Municipal de SP autorizar. O pedido de licenciamento do prefeito será enviado nesta segunda-feira (3) aos vereadores.

Por meio de nota, as secretarias de Governo e Comunicação da Prefeitura de SP disseram que a licença vai se dar para que Bruno Covas possa ter "dedicação integral ao tratamento" e para fazer a passagem provisória de posto com "total transparência".

"Com o surgimento de novos focos, o Prefeito de São Paulo precisará de dedicação integral ao tratamento e entende que não será compatível com as suas responsabilidades e compromisso com a cidade e os paulistanos. Diante do exposto, o ofício com o pedido de afastamento por 30 dias será enviado nesta segunda-feira, 03/05, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei Orgânica do Município", disse a nota.

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