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Criminalista de Assis explica rigor da Lei Seca e aborda caso Maria Flávia

Motorista embriagado pode ser indiciado pelo CTB e Código Penal; fiança fica a critério de juiz ou delegado

Redação AssisCity

  • 04/05/21
  • 17:00
  • Atualizado há 154 semanas

Casos de acidentes de trânsito são cada vez mais comuns e os motivos são os mais diversos, desde o desrespeito à sinalização até a mistura de bebida alcoólica e volante, que na maioria das vezes, resulta em uma trágica combinação.

Para evitar que casos como esses se repitam, foi criada a Lei Seca, no ano de 2008, que tem como objetivo principal proibir e coibir pessoas que bebem e logo em seguida dirigem.

De acordo com o advogado criminalista, Alex Carlos, a pena para casos de embriaguez ao volante é de três meses a seis anos. Porém, em penas com menos de quatro anos, a autoridade que cuida do caso pode aplicar fiança.

"Casos como esses podem ter penas de três meses a seis anos, dependendo do fato. Porém, o juiz ou o delegado também pode aplicar fiança quando for com menos de quatro anos", afirma Alex.

É comum pessoas se recusarem a realizar o teste do bafômetro quando paradas por policiais. Nestes casos, o advogado explica que o indivíduo é encaminhado até a delegacia e lá um médico vai atestar se ele estava sob efeito de álcool.

"O policial militar ao verificar que existem sinais de embriaguez convida o motorista a ir até a delegacia e um médico é chamado para atestar se ele estava sob efeitos de álcool naquele momento. Com isso, o delegado pode indiciá-lo pelo Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo embriaguez ao volante. Policial Militar pode indicar esses sinais mesmo que o motorista se recuse a realizar o bafômetro", informa Alex Carlos.

Em abril a nova lei de trânsito entrou em vigor no país. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2020, a nova legislação tem como objetivo ser mais rígida e deve interferir na vida do brasileiro. Em caso de homicídio doloso, Alex Carlos explica como funcionará a pena.

"O promotor poderá denunciar no ART. 308 do Código de Trânsito cuja pena é de 5 a 10 anos ou ainda no homicídio doloso, pois assumiu o risco de produzir o resultado conforme Art 121 $ 2 do Código Penal, cuja pena é de 12 a 30 anos", explica o advogado.

CASO MARIA FLÁVIA

No dia 1º de maio, um acidente automobilístico tirou a vida de Maria Flávia Camoleze, 26 anos, em Assis. O motorista do veículo foi preso em flagrante, depois pagou a fiança de sete salários mínimos e foi liberado, o que fez com que muitas pessoas se revoltassem nas redes sociais.

"Naquele momento, o jovem respondeu como homicídio culposo em uma audiência de custódia. Neste caso, ele podia pagar a fiança e ser solto. Porém, as investigações seguem e dependendo do que for comprovado, o cenário pode mudar e ele pode receber uma pena mais rígida", afirma o advogado.

A audiência de custódia citada por Alex Carlos é um processo em que a pessoa que cometeu a infração tem a oportunidade de ser interrogada por um juiz em um período de 24 horas desde sua prisão. Nesta avaliação, a autoridade definirá entre manter a prisão preventiva ou a soltura do indivíduo.

O mês de maio é conhecido por representar "Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito", através da cor amarela. O objetivo é que as pessoas se conscientizem em relação aos números de acidentes e tenham mais empatia pela própria vida e pela do próximo.

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