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Assisense é indenizada em R$ 7 mil por cobranças fraudulentas de operadora telefônica

A operadora não preservou dados da cliente desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor

Redação AssisCity

  • 26/11/21
  • 09:00
  • Atualizado há 125 semanas

Uma assisense pediu na Justiça indenização por dano moral por receber cobranças indevidas de linhas telefônicas da operadora Claro, cujas contratações não foram feitas.

Ela declara a inexistência da dívida cobrada e alega ter sofrido abalos morais. A operadora Claro sustenta a regularidade das cobranças com base em contrato feito no passado, que a dívida está prescrita, mas com validade para cobrança, porém, não apresentou provas.

Além do mais, a cobrança das linhas não eram para a região de Assis e sim de cidades e estados que não apresentam vínculo com a assisense.

Sobre isso, o juiz que proferiu a sentença diz: "a requerida agiu de forma negligente ao fornecer seus serviços sem as cautelas necessárias" e cobrar por débitos não contratados e nem utilizados. Ele declara a contratação ser fraudulenta por não preservar os dados da cliente, permitindo que terceiro se utilizasse do nome da vítima, ocasionando débitos que não foram quitados.

A condenação segue no sentido de cancelar a contratação dos serviços, não reconhecidos pela assisense e não comprovados pela operadora Claro, além de pagamento de R$ 7 mil de indenização por dano moral.

A Justiça de Assis teve como base para proferir a sentença o Código de Defesa do Consumidor, mas ainda cabe recurso.

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