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Prova para o concurso da Secretaria de Educação de Assis será neste domingo

A prova será aplicada na Fema e em mais duas escolas do município

Assessoria Fema

  • 25/07/14
  • 17:00
  • Atualizado há 507 semanas

Ocorre neste domingo, 27, a Prova Objetiva do Concurso nº 03/2014, que prevê cargos para a Secretaria Municipal de Educação de Assis.

A Fundação Educacional do Município de Assis - Fema, além de organizadora do concurso, também será um dos locais de aplicação da Prova.

Segundo a Profª Drª Elizete Mello da Silva, membro da comissão organizadora do concurso devem participar da Prova, cerca de 4.450 candidatos, inscritos entre os 11 cargos previstos no concurso. Ela também enfatiza que, todo o processo tem sido organizado com muita publicidade, legalidade e transparência. Para ela, a Fema já tem consolidada sua competência na organização de processos seletivos e concursos no município e região, enfatizando a importância e seriedade deste trabalho.

Elizete destaca ainda que, a fundação é sempre uma grande parceira do Município, se colocando como um 'braço forte', de apoio as ações das instituições públicas.

A prova do concurso público nº 03/2014 será aplicada em três locais: na escola estadual 'Prof. Clybas Pinto Ferraz'; na EMEIF 'Profª Maria Amélia de Castro Burali'; e no campus da Fema.

A aplicação da prova acontecerá durante todo o domingo, no período da manhã e tarde, conforme o cargo escolhido.

Todas as informações sobre os locais e horários da prova e demais publicações, referentes ao concurso estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação de Assis, no endereço: www.educacaoassis.com.br.

Para a prova - Vale lembrar aos candidatos que, a recomendação é chegar ao menos 30 minutos de antes do horário marcado, para a prova; munido do boleto de pagamento da taxa de inscrição, original de documento de identidade válido com foto, caneta esferográfica na cor preta ou azul, lápis nº 02 e borracha macia.

São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Não serão são válidos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

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