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25 anos do ECA: desafios para a consolidação da Política de Atenção em Rede à Criança e ao Adolescente

  • 13/02/15
  • 15:00
  • Atualizado há 475 semanas

Em julho de 2015 a Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completará seu 25° aniversário. Com isso, buscaremos com toda Rede de Atendimento dar maior visibilidade para a Política da Criança e do Adolescente tanto em sua dimensão nacional, quanto municipal.

O ECA, aprovado em 1990, foi resultado de uma intensa mobilização social e política pela promoção e defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes brasileiras que se iniciou no começo do século passado, mas se concretizou apenas em sua última década. Porém, o Brasil não estava sozinho nesta empreitada. A mobilização que ocorria em nosso país acompanhava as lutas, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil compactua. Em nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, o Art. 227 afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Portanto, o ECA com seus artigos e resoluções, foi criado para dar conta de todo esse conjunto de direitos que deve ser assegurado pelas instituições citadas, mas principalmente pelo Estado brasileiro para superar o modelo de assistência centrado na institucionalização.

Podemos nomear dois momentos emblemáticos da política da criança e do adolescente no Brasil. Em um primeiro momento predominava a lógica da criança desviante que deveria ser privada de liberdade, disso culminou o antigo Código de Menores (1927 e 1979) que deu origem ao termo "menor", pejorativo e estigmatizante. Em um outro momento, o qual estamos vivendo, surge o ECA orientado pelo paradigma da proteção integral, cuja criança e o adolescente são considerados sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

A doutrina da proteção integral surge para superar as práticas assistencialistas do Estado, abrindo espaço para circular um outro discurso - o da promoção e garantia de direitos - onde toda criança e adolescente, pobres, ricos, pretos, pardos, índios e brancos, neste país, são sujeitos cidadãos. Nota-se, entretanto, que apesar da doutrina da proteção integral evidenciar que todas as medidas protetivas e promotoras de direitos e de desenvolvimento devam ser destinadas à criança e ao adolescente, o princípio de autonomia não pode ser invalidado, pois estes pequenos cidadãos são absolutamente capazes de estabelecer suas próprias regras. Portanto, é imprescindível não confundir autonomia com independência. Crianças e adolescentes dependem da responsabilidade dos adultos para poderem acessar seus direitos, bem como as condições favoráveis para seu crescimento e desenvolvimento.

Em Assis há um conjunto de atores sociais e de equipamentos que tem se mobilizado pela garantia e defesa dos direitos e também pela promoção de cidadania de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias. Esse conjunto de atores, somado aos estabelecimentos e equipamentos, compõe o Sistema de Garantia dos Direitos (SGD), que é a articulação e integração do poder público com a sociedade civil para a promoção, defesa e controle dos direitos humanos da criança e do adolescente. Entre eles estão o poder público: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho tutelar, Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Segurança Pública e a Sociedade Civil por meio das entidades não governamentais.

Apesar do ECA representar um marco político importante para a sociedade e mais especialmente para crianças e adolescentes que tiveram seus direitos negados e violados ao longo da história, ainda há muito a ser feito para que o Estatuto se consolide em sua totalidade. Ao falar de política pública não podemos deixar de citar a política de Rede, pois Assistência Social sozinha não garante a efetivação da doutrina da proteção integral. Proteção integral requer trabalho articulado e integrado da Assistência com a Saúde, com a Educação e com a Cultura entre outros. Do mesmo modo é preciso mencionar que é impossível pensar em uma Política de Atenção em Rede à Criança e ao Adolescente sem que seja destinado recurso suficiente para poder qualificar o atendimento nos diversos campos do SGD, tais como escola, universidade, unidade de saúde, hospital, teatro e parque público. Esta comemoração do primeiro quarto de século do ECA deve representar uma retomada da mobilização social que resultou em sua criação, mas agora vislumbrando a superação dos desafios para a sua consolidação integral.

Projeto Rede Ciranda da Criança e do Adolescente de Assis

O Projeto Rede Ciranda da Criança e do Adolescente, atualmente financiado pela Fundação Itaú Social, está há cinco anos desenvolvendo ações voltadas para articulação e fortalecimento da Política da Criança e do Adolescente em Rede no Município. O projeto de Rede demanda, além de incansável comunicação, trabalho em movimento incessante de dentro para fora, cujo resultado seria o patamar da informação fluída que circula por todos os segmentos e por toda a população, de maneira transparente e democrática.

Igo Gabriel dos Santos Ribeiro

Felipe Ferreira Pinto

Psicólogos e Técnicos de execução do Projeto Rede Ciranda

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