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A passagem de MEI para microempresa

  • 20/10/15
  • 14:00
  • Atualizado há 443 semanas

Aumentar os ganhos é o que qualquer dono de negócio próprio quer. Mas no caso do Microempreendedor Individual (MEI), essa possibilidade traz à tona uma dúvida recorrente: o que acontece se o faturamento anual ultrapassar o limite da categoria de R$ 60 mil? Ele deixa de ser MEI e torna-se o quê?

Nessa hipótese o negócio passa a ser classificado como microempresa e há duas situações a serem analisadas. Vejamos.

Se o faturamento for maior do que o teto de R$ 60 mil, mas não superar R$ 72 mil no ano, o MEI tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até dezembro e também recolher um DAS extra, relativo ao excedente de faturamento. O prazo para pagar o complemento é o mesmo dos tributos de janeiro do Simples Nacional, geralmente, 20 de fevereiro. Esse segundo DAS será gerado quando for feita a Declaração Anual do MEI (Dasn-Simei), que é o documento anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior.

Posto isso, o empreendedor deve ficar atento, pois, a partir de janeiro, ele passará a ser tributado como microempresa dentro do Simples. Ou seja, o desenquadramento como MEI ocorrerá no ano seguinte. Percebe-se que nesse caso há uma espécie de "carência" para a mudança de status do empreendedor. Os porcentuais incidentes com a nova situação são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. O que determina o índice é o ramo de atuação (comércio, indústria e serviços).

Quando o faturamento anual ficar acima de R$ 72 mil, ou seja, passar os R$ 60 mil em 20% ou mais, a nova condição do empreendedor será retroativa ao mês de janeiro. Caso o excesso tenha ocorrido no ano de formalização, retroagirá ao mês da inscrição no sistema. Aqui passam a incidir igualmente as alíquotas de 4%, 4,5% ou 6% de acordo com a atividade exercida. Como vimos, o desenquadramento é imediato.

Em ambos os casos, o procedimento deve ser feito no portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.

Depois da mudança, o empreendedor terá de contratar um contador para assinar a documentação fiscal.

O importante é ter o devido cuidado para não descumprir as regras, tomar as providências pertinentes às alterações para manter-se em atividade de forma regular. Na dúvida, o Sebrae-SP pode dar toda a orientação necessária.

Por Bruno Caetano é diretor superintende do Sebrae-SP

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