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Bagagem que pesa no bolso

Fábio A. Jacob

  • 11/01/17
  • 09:00
  • Atualizado há 374 semanas

Quem já teve a possibilidade de realizar um voo no exterior, observou que existem algumas diferenças nas regras relativas à reembolso em caso de atraso e cancelamento de voo, bem como na quantidade e peso das bagagens a serem levadas sem custo. Se as regras diferem entre os países, a dificuldade das empresas aéreas em permanecer operando sem prejuízo é uma constante. No Brasil, isto se apresenta na forma da extinção de companhias aéreas após um período de sucesso. Em médio prazo, as empresas se associam a outras, são adquiridas ou fechadas.

A razão da dificuldade das empresas de aviação se manterem superavitárias no decorrer do tempo advém da natureza da atividade. Empresas aéreas operam equipamentos caros para serem adquiridos (aviões) e operados (e aqui pesa o custo do combustível), e que requerem manutenção intensiva, também muito custosa. Além disso, a infraestrutura de terra é muito grande, desde o balcão de atendimento até a operação da carga, tudo operacionalizado por um efetivo de pessoal vasto, cuja maioria é especializada e de salários relativamente altos.

Não é difícil entender, então, porque muitas companhias de aviação enfrentam dificuldades e acabam por desaparecer. Como recurso a esta situação limite, empresas de todo o globo têm procurado alternativas, como a restrição do serviço de bordo quanto à alimentação, especialmente em voos curtos. Outras medidas já sendo adotadas, principalmente na Europa, dizem respeito à restrição ao peso e volume das bagagens dos passageiros. Algumas companhias de baixo custo transportam apenas passageiros sem bagagem. Desta forma, os preços das passagens podem ser muito reduzidos, permitindo que os voos saiam praticamente lotados e o peso e volume da carga possa ser comercializado com empresas de transporte.

No Brasil, as empresas ainda oferecem franquias para bagagem de um volume de 23 quilos nos voos nacionais e dois volumes de 32 quilos em voos internacionais, o que acaba encarecendo as passagens e retirando das empresas a possibilidade de oferecer peso e volume de carga para outros clientes.

Não há dúvida de que é ótimo para o passageiro poder despachar o maior volume possível e sem restrição de peso, mas é uma conta que não fecha na operação das empresas e acaba por onerar as passagens. É difícil que se imagine uma rápida mudança de cultura que aceite, sem resistência, a perda de parte da franquia de bagagens, mas é uma discussão que terá que ser enfrentada também aqui no Brasil.

Por esta razão, a proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte da ANAC deve ser encarada com seriedade, com o objetivo último de preservar o importante serviço social prestado pelas companhias aéreas.

É possível compreender uma franquia de bagagem de mão de 5 ou 10 quilos, para voos nacionais, tendo o passageiro que pagar pelo peso de sua mala a ser despachada, conforme as características dela. Este raciocínio caminha na direção da justiça, em que cada um seja responsável pela quantidade e volume dos seus pertences. Como nas demais atividades cotidianas, nada é grátis. Alguém deve pagar pelo serviço, e nada melhor que seja o cidadão usuário. E isto deve valer para o avião, ônibus, cinema e qualquer outra atividade. É simplesmente justo.

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