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Aprovação de lei acaba com a obrigatoriedade do AR

Antes de 2015, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de 10 dias para pagar a dívida

Ello Assessoria de Imprensa

  • 25/01/18
  • 15:00
  • Atualizado há 325 semanas

Após um ano de impasse, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no dia 21 de

novembro passado, o Projeto de Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta

com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus

nomes em cadastros de negativação.

Depois de muita mobilização por parte da ACIA com ofícios aos deputados cobrando a

aprovação do projeto, a entidade comemora o resultado. O presidente da Associação, Nami

Sabeh, defende que a partir de agora o empresário terá meios mais ágeis, baratos e eficientes

de comunicação com o consumidor.

"A decisão permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam onerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito", ressalta.

Antes de 2015, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de 10 dias

para pagar a dívida. Caso não regularizasse o débito, era incluído na lista de inadimplentes.

Com a aprovação da nova lei, o devedor passou a precisar assinar a carta (AR) para ter seu

nome incluído no cadastro de inadimplentes. Se não o fizesse, o credor tinha que protestar

divida em cartório que publicava edital em jornal para fazer a cobrança e torná-la pública.

Agora, volta a valer o que acontecia antes de 2015. A Lei foi sancionada no dia 15 de dezembro pelo governador Geraldo Alckmin.

O número de inadimplentes registrados pelo SCPC Boa Vista no Estado de São Paulo chega, normalmente, a 10 milhões. Desse total, segundo o birô de crédito, 4 milhões não podiam constar do cadastro de negativados porque não assinaram o aviso de recebimento. Ou seja, comerciantes e financeiras continuavam a oferecer crédito a essa massa de consumidores, pois eles estavam invisíveis nos bancos de dados de inadimplência. Essa situação tinha potencial para gerar um batalhão de superendividados no mercado.

Pela nova lei, o consumidor poderá ser informado sobre a possibilidade de negativação de seu

nome por carta comum ou por meio eletrônico, como e-mail e mensagens de celular. Ela ainda amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegocie a dívida, antes de seu nome ser incluso nos cadastros de inadimplentes. Dúvidas

podem ser esclarecidas na ACIA pelo telefone (18) 3302-4401.

Para a ACIA, a nova legislação beneficia tanto o empreendedor quanto o consumidor.

"O bom pagador que, se torna, às vezes, inadimplente por motivo de força maior, estava sendo

prejudicado por juros maiores, pela burocracia na aprovação de crédito e custos de recuperação de crédito maiores, se incluídos no cartório de registro de processos, por causa da

lei anterior que 'supostamente' o protegia. Porém, a sua aplicabilidade acabava servindo mais

aos intencionalmente mal pagadores", ressalta o presidente, Nami Sabeh.

Presidente da ACIA, Nami Sabeh

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