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Assisense é impedido de doar sangue por ser homossexual

A medida é tratada na Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Anvisa, que define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos

Redação AssisCity

  • 13/02/18
  • 10:00
  • Atualizado há 323 semanas

Um jovem assisense, de 29 anos, pensou em fazer uma boa ação, mas logo descobriu que a lei brasileira também é preconceituosa. Ele foi ao Hemocentro de Assis para doar sangue, e, durante a triagem, após dizer que era homossexual foi informado que não poderia doar sangue para ajudar uma amiga.

"No Hemocentro a moça me perguntou se eu mantive ou mantinha relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. Mas é de praxe perguntar. Eu disse a verdade e então, fui informado que não poderia ser doador por conta de uma lei que me impedia de ser doador pelo fato de ser homossexual", diz o jovem, legitimamente casado há 6 anos, que ficou indignado e postou em seu perfil do Facebook:

"Aí você vai até o Hemocentro para doar sangue para a irmã de uma amiga que está hospitalizada, eles pedem total sinceridade na entrevista, eu imaginei que talvez não me deixassem doar por conta de estar fazendo tratamento para hipertensão, tomando medicamentos, mas para minha surpresa, ouço que não posso doar por conta de uma nova lei que impede que homossexuais sejam doadores de sangue".

A indignação e a revolta encheram sua postagem de comentários. Mas, a realidade é exatamente essa: existe uma portaria que restringe doação de sangue a homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. Atualmente, um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue no Brasil, enquanto um homossexual que use preservativo fica vetado de doar por um ano após sua última relação sexual. Para representantes do governo, a medida restritiva visa proteção dos receptores.

A medida é tratada na Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Anvisa, que define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Ela traz, realmente, uma determinação restritiva que, mesmo não abordando diretamente questões de orientação sexual e identidade de gênero, enquadra os homossexuais masculinos:

"Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

IV - homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes".

"No que diz respeito à atitude da atendente não há nada a reclamar, mesmo porque ela está fazendo seu trabalho, mas o que me deixa indignado é essa discriminação, esse preconceito", declara o jovem impedido de doar sangue em Assis por ser homossexual.

A Portaria segue em tramitação no Supremo Tribunal Superior.

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