Detenta grávida ganha benefício da prisão domiciliar e deixa penitenciária em Pirajuí
Decisão do TJ-SP foi cumprida no mesmo dia em que o Supremo concedeu o benefício para todas as mulheres sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos
Uma mulher de 24 anos conseguiu nesta terça-feira (20) deixar a Penitenciária Feminina de Pirajuí (SP) beneficiada por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão aconteceu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 4 votos a 1 a concessão para prisão domiciliar a mulheres gestantes ou mães de filhos com até 12 anos que estão na cadeia sem condenação, em prisão provisória.
O julgamento se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) e apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, elas apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia.
A situação de J.C.S., grávida de seis meses, porém, não foi tomada pelos mesmos motivos que sustentaram a decisão do Supremo.
Ela respondia a processo por tráfico de drogas em liberdade, mas foi presa na penitenciária de Pirajuí em outubro do ano passado por não ter atualizado o endereço onde morava.
Na decisão do TJ-SP, a prisão foi considerada ilegal por ela não ter sido orientada a informar a mudança de endereço e não estar acompanhada por um advogado.
Mesmo assim, ela acabaria beneficiada pela decisão do Supremo porque ela é uma das 622 mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estado, são 235 mulheres nestas condições presas.
A Penitenciária de Pirajuí abriga 1.270 detentas, sendo que 15 delas são gestantes. Outras 13 mulheres estão presas em uma ala especial da unidade ao lado de 14 bebês, seus filhos.