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Mais de 9 milhões de paulistas podem destinar parte do IR para ajudar crianças e adolescentes

Doações para projetos sociais não representam custo extra ao contribuinte; em 2017, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) bateu recorde de arrecadação

Assessoria

  • 14/04/18
  • 15:00
  • Atualizado há 313 semanas

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), inicia campanha para incentivar mais de nove milhões de contribuintes a destinar até 3% do imposto de renda para projetos sociais. A destinação pode ser feita para o Fundo Estadual até 30 de abril, data limite estipulada pela Receita Federal para a entrega da declaração.

Com o tema "Imposto de Renda do Bem", a iniciativa distribui cartazes nas estações do Metrô, CPTM e EMTU, e nas ruas de todo o Estado. Além disso, são disponibilizados materiais digitais, inclusive um vídeo tutorial com o passo a passo, que ensina como destinar o dinheiro.

Em 2017, o CONDECA bateu recorde de arrecadação. Ao todo, recebeu R$ 37,5 milhões de recursos, que estão sendo distribuídos para projetos sociais com foco em atividades culturais, educacionais, pessoa com mobilidade reduzida, esporte e saúde. Em três anos, foram 77,5 milhões arrecadados, que devem beneficiar cerca de 90 mil jovens.

Quando o contribuinte doa, o Conselho realiza a gestão do Fundo e, por meio de edital, faz a chamada pública dos projetos. As entidades sociais têm trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

Saiba como doar:

Para destinar, é preciso entrar no programa da Receita Federal, onde será feita a Declaração de Imposto de Renda, no modelo completo. Após preencher os dados, vá em Resumo da Declaração, Doações Diretamente na Declaração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e selecione Fundo Estadual no Estado de São Paulo. O CNPJ do CONDECA será carregado automaticamente.

Posteriormente, informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa. O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deverá ser pago até o dia 30 de abril.

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