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Pré-candidatos podem iniciar captação de recursos online nesta terça, 15

Modelo de financiamento coletivo é uma das novidades das Eleições 2018

Divulgação

  • 15/05/18
  • 17:00
  • Atualizado há 309 semanas

A partir desta terça-feira (15), os pré-candidatos poderão iniciar a captação de recursos na internet para o financiamento coletivo de suas campanhas eleitorais. Entretanto, eles não poderão pedir votos até o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. O modelo de financiamento coletivo foi aprovado pela Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.487/2017).

No período que antecede o registro de candidaturas, os recursos arrecadados ficam retidos na empresa de financiamento coletivo. Para ter acesso aos recursos, o postulante a cargo eletivo deverá requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral, abrir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. Caso contrário, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.

Os partidos políticos também poderão utilizar essa nova modalidade de captação de recursos, mas a arrecadação prévia, a partir de 15 de maio, vale somente para pré-candidatos.

Vale lembrar que somente pessoas físicas podem doar e as doações se limitam a 10% de seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

Contratação de empresas

Os pré-candidatos devem contratar empresas para arrecadar recursos de financiamento coletivo. As instituições que tiverem interesse em prestar o serviço precisam se cadastrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível desde 30 de abril, e aguardar aprovação do TSE.

As empresas interessadas podem, até a realização das eleições gerais de 2018, fazer o pedido de habilitação ao Tribunal Superior.

Esclareça dúvidas e acesse a lista de empresas com cadastro deferido.

Financiamento coletivo

O financiamento coletivo ou crowdfundingé uma modalidade de arrecadação de recursos em que as pessoas doam dinheiro pela internet para financiar uma causa ou um negócio. É a conhecida vaquinha on-line.

As normas eleitorais sobre o tema estão previstas na Resolução do TSE nº 23.553/2018.

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