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Morte de suspeito por roubo e estupro em Tarumã levanta debate entre polícias Civil e Militar

Crime aconteceu neste domingo, 24

Redação AssisCity/ Fotos: Divulgação

  • 26/06/18
  • 19:00
  • Atualizado há 303 semanas

Neste final de semana, uma ocorrência de roubo e estupro foi registrada em Tarumã. Os crimes ocorreram durante a madrugada deste domingo, 24, quando o criminoso conhecido como Madimbu entrou em uma casa e anunciou o assalto.

Na residência estava uma jovem de 22 anos e seu marido, de 26. Eles contaram que ouviram um barulho e se depararam com o suspeito já dentro de casa. Após pegar R$200,00 em dinheiro e dois celulares da marca Motorola, o ladrão trancou o marido da jovem no quarto e a estuprou.

No domingo pela manhã, as equipes da Polícia Militar conseguiram localizar o suspeito à beira da Rodovia SP 333, onde ele estava escondido próximo a um duto de água que passa embaixo da pista e por onde corre um pequeno riacho.

De acordo com a PM, durante uma troca de tiros com os policiais, o assaltante acabou sendo morto com uma bala que atingiu sua nádega esquerda. As equipes informaram que o criminoso chegou a ser levado para o Pronto Socorro de Tarumã, mas não resistiu aos ferimentos.

O caso ganhou grande repercussão e chamou a atenção também do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

Isso porque um médico do Instituto Médico Legal (IML) de Assis procurou a delegacia para informar que havia se recusado a receber o corpo do suspeito e realizar exames de necropsia sem a autorização do delegado, que seria o único responsável por autorizar e solicitar esse tipo de exame na ocasião de um crime.

A equipe do AssisCity conversou com a presidente do Sindicato e também delegada, Raquel Kobashi Gallinati. Ela defende que a conduta dos policiais militares não foi correta, já que a ocorrência deveria ter sido registrada para o delegado responsável.

"A minha opinião não é apenas como presidente do Sindicato, mas como alguém que respeita o Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal e os Direitos Humanos. Esta é uma situação grave e que envolve pelo menos três crimes, de prevaricação, fraude processual e usurpação de função pública. Ainda houve um agravante, já que segundo a Resolução 40 da Secretaria de Segurança Pública, um homicídio consumado de civis, militares ou outros cargos, no exercício de sua função, há necessidade de que seja feita a preservação do local até a chegada do delegado de polícia. É ele quem deve se dirigir ao local, acionar a perícia, apreender os objetos após a liberação pelos peritos criminais. Ou seja, os policiais militares que atuaram nesta ocorrência descumpriram a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, o Código Penal Militar e a resolução da Secretaria de Segurança Pública", afirma.

Segundo ela, o delegado é a única autoridade competente para deliberar sobre o local dos fatos onde ocorreu um crime, especialmente quando se trata de homicídio doloso contra a vida de um civil.

"Não digo isso porque o suspeito foi baleado nas costas e essa nem é a razão pela qual estamos pleiteando a legalidade nos atos. Trata-se de uma atribuição constitucional de que o órgão responsável por presidir inquéritos de morte decorrente de intervenção policial é a Polícia Civil. Nunca poderia chegar nesta situação e parabenizo o médico legista sobre sua atitude. Imediatamente após saber do ocorrido, ele se dirigiu ao delegado para que de forma correta fossem requisitados os trabalhos da perícia", reforça.

Segundo o jornal Estadão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, está defendendo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis tenham apreciação da Justiça comum, e não da Militar. Para isso, ele deu parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do PSOL, que contesta a mudança sancionada, em 2017, pelo presidente Michel Temer após aprovação no Congresso Nacional.

Em outubro de 2017, Temer sancionou mudanças no Código Penal Militar, por meio da Lei 13.491, para fazer com que militares das Forças Armadas que matarem civis durante missões passassem a ser julgados pela Justiça Militar . O projeto tinha apoio de militares, que se viam com maior frequência envolvidos em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que está vigente no Estado do Rio. Assim, eles buscavam proteção para ter julgamento dos seus pares em caso de morte nas operações.

No caso de Tarumã, também foi levantado o questionamento por parte da Polícia Civil de que os policiais militares não preservaram o local do crime e removeram o corpo do criminoso de forma irregular.

Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público.

Uma norma estabelecida em 2015 também pela SSP-SP restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais, caso ocorra demora no atendimento. Neste caso, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.

Segundo o capitão Daniel Lucas Rocha de Almeida, chefe do Departamento de Polícia Judiciária Militar do 32º BPMI, a informação de que o corpo teria sido conduzido até o IML por uma viatura policial é inverídica.

"O que foi dito anteriormente de que uma viatura teria conduzido o corpo do suspeito do hospital até o IML não procede. Diante da demora do socorro após o ferimento do suspeito, e diante do risco do rapaz morrer ainda no local, foi deliberado que a viatura o levasse até a unidade de saúde, com a intensão da preservação da vida. Existe uma equipe de policiais designada para o Plantão de Polícia Judiciária Militar, que não tem envolvimento com os fatos, e que realiza o trabalho de apuração das ocorrências. A perícia foi acionada e esteve no local, que foi preservado. A vítima não estava lá porque havia sido socorrida, ainda com vida. Essa versão preliminar foi encaminhada para a Polícia Judiciária Militar e será apurada pela corregedoria, com o objetivo de aprofundar as investigações e apurar se a versão inicial se confirma", explica.

Ainda segundo o capitão, os trabalhos da polícia judiciária militar não excluem a abertura de um inquérito por parte também da Polícia Civil.

"Todas as ações das equipes militares foram realizadas da mesma forma como seria o trabalho feito pela Polícia Civil. Inclusive, um trabalho não exclui o outro. Ao contrário, eles se complementam e são benéficos para a sociedade. Todas as ocorrências de um miliar de serviço que resultou em morte seguem os mesmos protocolos e as partes não foram conduzidas porque a lei que regula o serviço de polícia judiciária assim não determina. Todas as providências adotadas até o presente momento pela PMESP estão de acordo com as normas vigentes", salienta.

Diante disso, a PM acredita que a atribuição é da Policia Militar e não da Polícia Civil para exercer as funções de Polícia Judiciaria no âmbito militar.

"Com base em todas estas informações, se mostra os motivos pelos quais a ocorrência não foi apresentada a Policia Civil, pois se tratava de crime militar e não comum, bem como se nota que o Oficial Presidente do Inquérito Policial Militar solicitou todos os exames, sendo eles recenticidade de tiro, exame necroscópico e exame residuográfico", explica a PM.

Buscas

Em nota oficial divulgada pela Polícia Militar, os policiais militares também esclarecem detalhes da ocorrência.

"Assim que a Polícia Militar foi acionada e tomou conhecimento dos fatos, após análise das características físicas do criminoso descritas pelas vítimas, foram mostradas imagens fotográficas de um indivíduo com várias passagens policiais e cujas características eram muito similares àquelas descritas pelo casal, sendo que de pronto ambos reconheceram E.O.C. como sendo o autor dos crimes. Após a confirmação da autoria dos crimes as equipes Policiais Militares iniciaram diligências para localizar o criminoso, sendo que por volta das 10h00m uma das equipes avistou o indivíduo às margens de uma rodovia, sob uma ponte, momento em que pediu apoio de outra viatura para a realização do cerco e abordagem, porém, assim que se aproximaram do indivíduo e iniciaram as verbalizações e procedimentos operacionais para a abordagem pessoal, o infrator da lei, desobedecendo as ordens legais, iniciou uma tentativa de fuga através do córrego ali existente, sacou um revólver calibre .32 e disparou contra os Policiais Militares, os quais, com o intuito de preservar suas vidas e cessar a injusta agressão, também dispararam contra o criminoso, que foi atingido por um dos disparos e caiu ao solo. O indivíduo foi então desarmado e socorrido ao Pronto Socorro da cidade de Tarumã onde, infelizmente, veio a óbito. Os Policiais Militares, graças a Deus, não sofreram ferimentos, uma vez que o tiro disparado pelo criminoso atingiu uma das paredes da cabeceira da ponte. A Polícia Militar reafirma seu compromisso primordial com a preservação da vida, todavia, no caso em tela não foi possível evitar o resultado indesejado, que ocorreu única e exclusivamente devido à ação criminosa do autor do roubo/estupro contra o casal e da tentativa de homicídio contra os Policiais Militares", conclui.

Local indicado pela PM onde o suspeito teria sido encontrado

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