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Justiça condena Uber a pagar direitos trabalhistas

Especialista em Direito Trabalhista acredita que decisão deverá ser revertida em instâncias superiores

Assessoria/CEU Law School

  • 28/08/18
  • 17:00
  • Atualizado há 291 semanas

A Uber foi condenada pela Justiça de São Paulo a registrar um motorista em carteira de trabalho e a pagar a ele direitos trabalhistas, como férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa rescisória, entre outros.

É a primeira vez no país que a empresa é obrigada, em decisão de segunda instância, a reconhecer o vínculo empregatício com um condutor que utiliza o aplicativo. O aplicativo diz que não contrata, mas trabalha em parceria com os motoristas. O estado de São Paulo tem, aproximadamente, 150 mil motoristas trabalhando para a empresa. A decisão pode servir de base e ser aplicada a outros estados.

Para a especialista em Direito Trabalhista e professora do CEU Law School, Karen Penido, a medida deverá ser revertida nas instâncias superiores. Ela explica que a caracteristica da relação entre a empresa e os motoristas é de autonomia. "Trata-se de uma situação bastante adversa. O trabalhador, com a autonomia que tem, de trabalhar quando quiser, pode ficar um período grande sem trabalhar. Situação muito diferente de uma relação de emprego, regulada pela CLT, afirmou a advogada.

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