Buscar no site

Suspensão do registro do glifosato

É importante esclarecer, no entanto, que a referida decisão não tem aplicação imediata.

Francisco Bueno

  • 30/08/18
  • 19:00
  • Atualizado há 293 semanas

No dia 03 de agosto de 2018, foi proferida decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0021371.49.2014.4.01.3400, em trâmite perante a 7º vara da seção judiciária do Distrito Federal, pela qual se determinou que a União Federal, por meio da ANVISA, suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam Glifosato, Abamectina ou Tiram como ingredientes ativos, e não conceda novos registros desses produtos até que concluam procedimentos de reavaliação toxicológica.

Os produtores rurais entraram em alerta com essa decisão, com grande preocupação dos impactos que poderiam advir da proibição do uso desses produtos, tidos como essenciais para a preservação das lavouras brasileiras.

"É importante esclarecer, no entanto, que a referida decisão não tem aplicação imediata. Assim, não há proibição do uso desses defensivos, nem prazo para que os usuários deixem de utiliza-lo", pondera Francisco de Godoy Bueno, Sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados; e Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB).

A Lei e o Decreto que regulam a matéria (Lei nº 7802/89 e Decreto 4.074/02) estabelecem que caberá à ANVISA, ao decretar a suspensão (sempre temporária) do registro, prever o que deverá ser feito dos estoques existentes e dos produtos já produzidos. Somente após a efetivação da suspensão é que poderão ser instaurados procedimentos administrativos para a apuração e aplicação de sanções em virtude da produção, comercialização, exportação, importação, manipulação ou utilização desses produtos, conforme o descumprimento das limitações impostas pelo órgão regulador.

"Essa decisão judicial é mais um caso desastroso de incompreensão dos órgãos judiciários das práticas do agronegócio, e deverá ser brevemente combatida pelo Ministério da Agricultura e entidades do setor, com esclarecimento ao Juízo da necessidade desses produtos, para os quais não há substitutos viáveis e registrados. Enquanto não haja a suspensão ou cassação da liminar, é fundamental o acompanhamento constante do processo e das providências que serão tomadas pela ANVISA para o cumprimento da liminar", finaliza Bueno.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Veja também
Mais lidas
Ver todas as notícias locais