Buscar no site

Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício

Assessoria de Imprensa da CAIXA

  • 06/09/18
  • 15:00
  • Atualizado há 293 semanas

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da CAIXA receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);

- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Para mais informações, clique aqui.

Prazo do saque termina em 28 de setembro para menores de 60 anos

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais