Moradores que têm direito a isenção do IPTU em Assis têm até o dia 30 de novembro para se cadastrar
Aposentados ou pensionistas têm direito a isenção desde que possua apenas 1 imóvel e que resida nele
A Prefeitura de Assis informa que os munícipes que têm direito a isenção do pagamento de
IPTU de acordo com a lei 5.344/2009 têm até o dia 30 de novembro para solicitar ou fazer o
recadastramento para o ano de 2019.
Tem direito a isenção contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:
- Aposentado ou pensionista
- Viúvo ou viúva
- Portador de deficiência física, mental ou doença grave
- Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social)
Para viúvo ou viúva é necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge.
Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento
do veículo.
Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e
declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se
enquadra em doenças graves estão descritas no artigo 4º da lei 6.402/2013.
Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de
registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.
Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Três últimas contas de energia, água e telefone fixo, se tiver.
- Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do
Demonstrativo de Crédito de Benefício).
Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo
Departamento de Cadastro Imobiliário. Para mais informações ligue para a Prefeitura no número (18) 3302-3300.
Prazo para cadastro é até 30 de novembro