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Moradores que têm direito a isenção do IPTU em Assis têm até o dia 30 de novembro para se cadastrar

Aposentados ou pensionistas têm direito a isenção desde que possua apenas 1 imóvel e que resida nele

Assessoria PMA

  • 15/11/18
  • 08:00
  • Atualizado há 283 semanas

A Prefeitura de Assis informa que os munícipes que têm direito a isenção do pagamento de

IPTU de acordo com a lei 5.344/2009 têm até o dia 30 de novembro para solicitar ou fazer o

recadastramento para o ano de 2019.

Tem direito a isenção contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:

- Aposentado ou pensionista

- Viúvo ou viúva

- Portador de deficiência física, mental ou doença grave

- Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social)

Para viúvo ou viúva é necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge.

Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento

do veículo.

Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e

declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência. A classificação do que se

enquadra em doenças graves estão descritas no artigo 4º da lei 6.402/2013.

Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de

registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.

Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:

- CPF

- RG

- Três últimas contas de energia, água e telefone fixo, se tiver.

- Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do

Demonstrativo de Crédito de Benefício).

Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo

Departamento de Cadastro Imobiliário. Para mais informações ligue para a Prefeitura no número (18) 3302-3300.

Prazo para cadastro é até 30 de novembro

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