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Sindicato luta por reintegração de gestante ao Bradesco

COLUNISTA - Sindicato dos Bancários de Assis

Ello Assessoria de Imprensa

  • 29/03/19
  • 19:00
  • Atualizado há 260 semanas

O Sindicato dos Bancários de Assis e região continua no aguardo pela reintegração de uma

funcionária gestante da agência do Bradesco que foi demitia em fevereiro. Mesmo tomando

conhecimento de sua condição após demitir a bancária, o banco até agora não tomou

nenhuma providência. O Sindicato não realizou a homologação por ser contra a situação.

De acordo com a Constituição, a demissão da empregada gestante não fere apenas o direito à

estabilidade previsto no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, viola também o princípio da

Dignidade da Pessoa Humana assegurado no artigo 1º, inciso III, da CF, a Ordem Constitucional

do Trabalho prevista no artigo 1º, inciso IV, da Carta Magna e a Livre Iniciativa, estampada nos

artigos 6º, 170 e 193 da Carta Política.

"A funcionária que trabalhava há 10 anos na agência também passava por tratamento médico

no período da demissão e, mesmo assim, o banco a demitiu. Uma vergonha, uma instituição

financeira que lucrou mais de 20 bilhões de reais no ano passado ter um posicionamento

desses", lamenta o dirigente sindical Fábio Escobar.

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