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Bradesco mantém demissão de funcionária gestante

COLUNISTA - Sindicato dos Bancários de Assis

Ello Assessoria de Imprensa

  • 04/04/19
  • 17:00
  • Atualizado há 263 semanas

Mesmo depois de se tornar público o caso da funcionária gestante que foi demitida pelo banco

Bradesco, o Sindicato dos Bancários de Assis e região continua no aguardo de um

posicionamento da agência bancária sobre o fato, sem nenhuma novidade até o momento.

A gestante foi demitida em fevereiro e, mesmo tomando conhecimento de sua condição após

demitir a bancária, a instituição até agora não tomou nenhuma providência.

"Mesmo diante de toda a luta sindical para sua readmissão, o banco não voltou atrás da sua decisão arbitrária e ilegal, mantendo a sua posição sobre argumentos burocráticos e não observando o sofrimento da funcionária, justificando assim somente em aspectos financeiros. A situação já se arrasta por mais de 40 dias e o Sindicato entrou com pedido de liminar para a readmissão da funcionária, acionando juridicamente a instituição financeira Bradesco", ressalta o dirigente Fábio Escobar.

A ação judicial se baseia na extensa legislação que favorece a funcionária. De acordo com a

Constituição, a demissão da empregada gestante não fere apenas o direito à estabilidade, mas

viola também o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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