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Homem é condenado em Assis a pagar indenização por postagens ofensivas contra prefeito municipal

Publicações foram feitas em uma rede social

Redação AssisCity/ Foto: Arquivo

  • 16/04/19
  • 18:00
  • Atualizado há 261 semanas

Um morador de Assis foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao prefeito José Fernandes por tê-lo ofendido com publicações em uma rede social.

A sentença foi dada pela juíza de Direito Juliana Dias Almeida de Filippo, relatora do processo, com votos semelhantes seguidos pelos juízes Victor Garms Gonçalves e Diogo Pôrto Vieira Bertolucci.

A indenização por danos morais que deverá ser paga à vítima se justifica porque as ofensas extrapolaram o dever de respeito à honra, à moral e à intimidade do prefeito.

As expressões empregadas pelo ofensor, segundo a relatora, "evidentemente excedem a liberdade de manifestação de pensamento e tem o condão não de atingir a pessoa pública do autor (...), mas a sua esfera privada", afirma o documento.

Para o prefeito José Fernandes, "essa é uma situação extremamente desagradável, mas foi corrigida pela Justiça, pois as pessoas não podem falar o que bem entendem sem limites ao ponto de propagarem ofensas a quem quer que seja, de forma indiscriminada", finaliza.

Segundo a relatora, as publicações "evidentemente excedem a liberdade de manifestação de pensamento e tem o condão não de atingir a pessoa pública do autor (...), mas a sua esfera privada"

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