Homem é condenado em Assis a pagar indenização por postagens ofensivas contra prefeito municipal
Publicações foram feitas em uma rede social
Um morador de Assis foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao prefeito José Fernandes por tê-lo ofendido com publicações em uma rede social.
A sentença foi dada pela juíza de Direito Juliana Dias Almeida de Filippo, relatora do processo, com votos semelhantes seguidos pelos juízes Victor Garms Gonçalves e Diogo Pôrto Vieira Bertolucci.
A indenização por danos morais que deverá ser paga à vítima se justifica porque as ofensas extrapolaram o dever de respeito à honra, à moral e à intimidade do prefeito.
As expressões empregadas pelo ofensor, segundo a relatora, "evidentemente excedem a liberdade de manifestação de pensamento e tem o condão não de atingir a pessoa pública do autor (...), mas a sua esfera privada", afirma o documento.
Para o prefeito José Fernandes, "essa é uma situação extremamente desagradável, mas foi corrigida pela Justiça, pois as pessoas não podem falar o que bem entendem sem limites ao ponto de propagarem ofensas a quem quer que seja, de forma indiscriminada", finaliza.
Segundo a relatora, as publicações "evidentemente excedem a liberdade de manifestação de pensamento e tem o condão não de atingir a pessoa pública do autor (...), mas a sua esfera privada"