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32 Vigilantes do INSS que atuam na região de Assis estão com salários atrasados

Destes, três trabalham na agência de Assis

Redação AssisCity

  • 17/07/19
  • 13:00
  • Atualizado há 249 semanas

Um grupo formado por 32 vigilantes que atuam de forma terceirizada em agências do INSS na regional de Marília, área que inclui Assis, estão sem receber seus salários do mês de julho. Dos vigilantes três trabalham na agência de Assis.

Segundo os relatos, os funcionários são contratados pela empresa terceirizada Vigilantes REAK e, até o momento, não receberam o pagamento do salário de julho referente ao mês de junho.

As unidades são de Assis, Paraguaçu Paulista, Marília, Cândido Mota, Palmital, Bastos, Ourinhos, Tupã, Piraju, Santa Cruz, Osvaldo Cruz, Garça e Santa Cruz do Rio Pardo.

Ainda segundo os funcionários, no mês de junho, eles receberam o pagamento somente no dia 17, sem inclusão do vale alimentação. Já neste mês, eles receberam o pagamento do vale atrasado e também deste mês, mas o salário não foi depositado.

A reportagem do AssisCity entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do INSS, via e-mail, e com a Empresa Vigilantes REAK por telefone, mas não obteve retorno.

*Atualização às 10h45 de 18 de julho - A assessoria de imprensa do INSS encaminhou a seguinte nota:

"A Gerência Executiva do INSS em Marília constatou o atraso de salários dos vigilantes da empresa terceirizada que atua nas unidades do Instituto na região (agências da Previdência Social em Assis, Garça, Marília, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Tupã, Osvaldo Cruz, Palmital, Santa Cruz do Rio Pardo, Piraju, Bastos e Cândido Mota). Como o pagamento não foi efetuado, o INSS encaminhou ofício à empresa na última quinta-feira (11). A empresa tem o prazo de cinco dias úteis para que seja justificada a falta de pagamento ou para que seja feito o pagamento imediato. Caso a empresa não atenda a nenhuma dessas opções, o INSS iniciará o protocolo para abertura de apuração de suposta irregularidade e aplicação de penalidades, que incluem multa e possível rescisão, conforme cláusula do contrato."

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