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Justiça Federal de Assis seleciona entidades de Assistência Social para recebimento de recursos

Confira o edital completo

Divulgação

  • 22/01/20
  • 08:00
  • Atualizado há 218 semanas

A Justiça Federal de Assis divulgou um edital para selecionar entidades da área de Assistência Social para recebimento de recursos conforme Edital nº 1/2020 - ASSI-­01V.

O edital pode ser consultado abaixo ou diretamente no link http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta em Publicações Administrativa/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO/ASSIS/1ª VARA DE ASSIS (21/01/2020).

Por determinação judicial, os interessados devem informar a este Juízo, quando da apresentação de projetos, se recebem ou já receberam réus condenados prestadores de serviços à comunidade da Justiça Federal de Assis em suas instalações nos últimos 02 (dois) anos, informando a quantidade de prestadores recebidos e o tempo pelo qual prestaram ou prestam serviços na entidade, apresentando documentação comprobatória.

Confira:

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE PROJETOS SUBSCRITOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DE ASSIS/SP, BORÁ/SP, CÂNDIDO MOTA/SP, CRUZÁLIA/SP, FLORÍNEA/SP, MARACAÍ/SP, PARAGUAÇU PAULISTA/SP, PEDRINHAS PAULISTA/SP, PLATINA/SP, QUATÁ/SP E TARUMÃ/SP, ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA A ESTA 1a VARA FEDERAL DE ASSIS/SP.

A 1a Vara Federal de Assis, por intermédio do Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade Plena, Dr. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA, torna público para conhecimento dos interessados o Edital para Seleção de Projetos, visando à destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos, depositados em conta vinculada a este juízo de execução criminal até 31 de dezembro de 2019, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina à Resolução CJF-RES-2014/00295, de 04 de junho de 2014, e Resolução CNJ no 154, de 13 de julho de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão ser inscritos para seleção projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública nos municípios de Assis/SP, Borá/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Florínea/SP, Maracaí/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Platina/SP, Quatá/SP e Tarumã/SP.

1.2 Será vedada a destinação dos recursos para:

1.2.1 promoção pessoal de magistrados e integrantes das instituições beneficiadas e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

1.2.2 fins político-partidários;

1.2.3 instituições que não estejam regularmente constituídas;

1.2.4 despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.

1.3 É vedada a concentração de recursos em uma única instituição e a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários.

2. DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

2.1 O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente Edital ficará aberto, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, durante o qual eventuais interessados deverão comparecer perante a sede do Juízo, localizada na Rua Vinte e Quatro de Maio, 265 - Centro - Assis/SP, das 09h00 até às 19h00 horas, apresentando, no ato do protocolo, os seguintes documentos:

2.1.1 formulário de inscrição, conforme modelo constante do anexo I deste edital, devidamente preenchido;

2.1.2 estatuto ou contrato social da instituição;

2.1.3 ata de eleição da atual diretoria;

2.1.4 número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

2.1.5 banco, agência e número da conta para depósito;

2.1.6 cédula de identidade e CPF do representante;

2.1.7 certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;

2.1.8 certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;

2.1.9 certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

2.1.10 certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

2.1.11 declaração expressa, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta.

Diário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) no 14 Disponibilização: 21/01/2020

Parágrafo único. Para as entidades privadas, ainda, será necessária a apresentação de declaração da autoridade

máxima da instituição, informando que nenhuma das pessoas relacionadas no tópico 2.1.3 é agente político de poder ou do

Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou

respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

2.1.12 Projeto que contenha, ao menos, as seguintes especificações:

2.1.12.1 breve histórico da instituição;

2.1.12.2 nome do projeto e justificativa;

2.1.12.3 público a ser atendido;

2.1.12.4 objetivo geral;

2.1.12.5 objetivos específicos;

2.1.12.6 metodologia (ações a serem executadas);

2.1.12.7 período de duração e cronograma de execução do projeto;

2.1.12.8 planilha de custos e valor total do projeto, contendo orçamento dos bens a serem adquiridos e dos materiais a serem utilizados;

2.1.12.9 outras fontes de financiamento, se houver;

2.1.12.10 resultados esperados;

2.1.12.11 metodologia de avaliação dos resultados.

2.2 O prazo máximo de execução do projeto será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação do resultado deste Edital.

2.2.1 Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos a esta Vara, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumento de custos.

2.3 O saldo existente nas contas em 31.12.2019 é de R$ 379.644,42 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e deverá ser repartido entre todos os projetos selecionados.

2.3.1 Diante da obrigatoriedade de seleção de ao menos dois projetos, o valor de repasse para execução de cada projeto apresentado à análise não poderá ser superior a R$ 189.822,21 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos).

2.3.2 Na hipótese do projeto apresentado prever custo maior, a entidade interessada deverá esclarecer as fontes de custeio que utilizará adicionalmente, de maneira a explicitar como garantirá efetiva concretização do projeto, obervando-se o item 2.1.12.9.

2.3.3 O valor do projeto apresentado poderá ser inferior a R$ 189.822,21 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), ante a possibilidade de seleção de mais de dois projetos dentre os apresentados.

2.4 É de inteira responsabilidade da instituição a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I) e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade das informações poderá ensejar a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

2.5 A 1a Vara Federal de Assis/SP exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição.

3. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

3.1 A 1a Vara Federal de Assis/SP realizará a conferência da documentação (de acordo com os requisitos do item 2.1.12), protocolizada e autuada como petição, classe 166.

3.2 Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada à unidade gestora, fixando-se prazo para seu cumprimento, sob pena de arquivamento.

3.3 A documentação apresentada fora do prazo estabelecido não será apreciada pela unidade gestora.

3.4 Caberá ao Juiz Titular da 1a Vara Federal de Assis, ouvido o Ministério Público Federal no prazo de 15 (quinze) dias após o período previsto no item 2.1, a escolha, em decisão fundamentada, dos projetos contemplados, priorizando projetos de instituições que:

3.4.1 mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública (sejam condenados criminalmente em definitivo ou que estejam cumprindo condição de suspensão condicional do processo ou de transação penal) da Justiça Federal da Subseção de Assis (SP);

3.4.2 atuem diretamente na execução penal, no atendimento de apenados (com politicas para reinserção social) ou vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade;

3.4.3.prestem serviços de maior relevância social;

34.4 apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

3.4.5 viabilizem projetos, envolvendo prestadores de serviços à comunidade.

3.5 A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar os valores disponíveis nas contas 4101.005.00002000-2 (referente às penas pecuniárias oriundas das Execuções Penais) e 4101.005.00002500-4 (referente às penas pecuniárias oriundas dos Processos Penais suspensos nos termos dos artigos 76 e 89 da Lei 9.099/95), ambas da Caixa Econômica Federal, vinculada à 1a Vara Federal de Assis/SP, para recebimento de parcelas advindas das prestações pecuniárias até 31 de dezembro de 2019.

3.6 divulgação dos projetos contemplados ocorrerá no Diário Eletrônico da 3a Região.

4. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1 As instituições que tiverem o projeto selecionado assinarão termo de convênio com a 1a Vara, pelo prazo descrito no projeto e o repasse do numerário ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária.

4.2 A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará de levantamento, que ocorrerá preferencialmente de forma parcelada, a depender dos termos consignados, à medida que o projeto for sendo desenvolvido, bem como dependerá da prestação de contas pela entidade beneficiária acerca da aplicação, nos moldes em que previsto no mencionado Termo ou se for assim reputado adequado pelo Magistrado.

4.3 A instituição deverá prestar contas de cada parcela recebida, sempre antes do recebimento da parcela seguinte.

4.4 Decorrido o prazo final para execução do projeto, deverá a instituição beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo fixado pelo juiz, enviando à unidade gestora relatório que deverá ser a mais completa possível e conter, necessariamente:

4.4.1 planilha detalhada dos valores gastos, com saldo credor porventura existente;

4.4.2 cópia das notas, cupons fiscais e faturas de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação;

4.4.3 relatório quantitativo e qualitativo com os resultados obtidos;

4.4.4 fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido.

4.5 O resumo demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão obrigatoriamente publicados no Diário Eletrônico da 3a Região.

4.6 Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela instituição na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando-se ao Juízo competente.

4.7 A prestação de contas será submetida à homologação judicial após parecer do Ministério Público.

4.8 Anualmente, haverá ampla divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus.

4.9 Anualmente, esta 1a Vara Federal de Assis encaminhará à corregedoria regional do E. Tribunal Regional Federal da 3a Região relatório sucinto com indicação dos projetos sociais deferidos e com informação sobre o saldo da conta de depósitos vinculada à unidade gestora.

4.10 A ausência de prestação de contas por parte da instituição beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, acarretará a impossibilidade de inscrição da instituição em editais da mesma natureza publicados pela unidade gestora, além de outras medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pela Juíza Titular da 1a Vara Federal de Assis/SP e para que chegue ao conhecimento de todos, determinou-se a expedição do presente Edital, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3a Região e divulgado por veículo de comunicação social, além de afixado no átrio do Fórum Federal de Assis/SP. Para maior publicidade e alcance dos interessados, dê-se ciência dos termos deste Edital à Assessoria de Comunicação, para divulgação nas páginas de internet da Justiça e envio à imprensa em geral, especialmente, a de Assis/SP.

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