A Justiça manteve a internação provisória e solicitou a realização de um exame de insanidade mental para um homem de 62 anos, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado, após atear fogo em uma sala do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Paraguaçu Paulista, no dia 08 de setembro de 2025. A decisão ocorre no contexto de um processo que ainda está em fase inicial e que inclui a realização de exame para avaliar a condição mental do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, que era paciente em acompanhamento na unidade, teria ido ao local portando um recipiente com líquido inflamável. Em seguida, ele entrou no prédio, espalhou o material em uma sala e ateou fogo, atingindo o ambiente onde estava uma funcionária pública de 44 anos.
A vítima conseguiu escapar após atravessar as chamas, enquanto outras pessoas presentes agiram rapidamente para conter o incêndio com extintores, evitando consequências mais graves. O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, segundo consta na denúncia.
O Ministério Público enquadrou o caso como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de fogo com risco coletivo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda conforme os autos, a ação teria sido motivada por insatisfação com o atendimento recebido na unidade.
Na decisão, o Judiciário destacou a gravidade da conduta e os indícios de periculosidade, apontando que o acusado já estava em tratamento ambulatorial e que há dúvidas sobre sua condição mental. Por esse motivo, foi instaurado um incidente de insanidade mental, com a determinação de realização de perícia especializada.
Apesar de manifestação do Ministério Público favorável à substituição da internação por tratamento ambulatorial, o pedido foi negado. O entendimento foi de que a liberação poderia representar risco à vítima, aos profissionais da unidade e à população, especialmente pelo fato de o atendimento ocorrer no mesmo local onde o episódio aconteceu.
A defesa do acusado, conduzida pelo escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, de Assis, por meio de nota oficial, informou ao Portal AssisCity que acompanha o caso e ressaltou que o processo aguarda a conclusão do exame pericial, que deverá apontar se há inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

O processo segue suspenso até a finalização do laudo, que será determinante para os próximos desdobramentos judiciais.

